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CO – Suspensão do ressarcimento de ESS para os agentes que contribuíram com o custeio da operação da AES Uruguaiana (Despacho nº 3.105/2022)

876/22 - Publicado em: 30/11/22 18:54 hs | Atualizado em 30/11/22 18:56 hs

A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, após ser oficialmente notificada, em 28/11/2022, de decisão judicial proferida nos autos do Mandando de Segurança nº 1130652-16.2022.8.26.0100, que determina a abstenção de cobranças referentes ao processo 48500.007124/2008-77 até deliberação posterior, reverterá o ressarcimento de valores associados a Encargos de Serviço de Sistema – ESS para os agentes que contribuíram com o custeio da operação excepcional e temporária realizada pela AES Uruguaiana Empreendimentos S. A. nos anos de 2014 e 2015.

Conforme informado no CO 834/22, os pagamentos ocorreriam em cumprimento ao Despacho Aneel nº 3.105/2022, no aporte de garantias financeiras para a contabilização e liquidação do Mercado de Curto Prazo – MCP referente a outubro. Com a decisão judicial, que suspende os efeitos do Despacho, haverá alteração nos valores divulgados e poderá ser necessário complementar os aportes já realizados     em 23 de novembro. Esse aporte complementar deverá ser realizado até o dia dos débitos da liquidação financeira, que ocorrerá em 08 de dezembro.

Os ajustes financeiros foram aplicados via Mecanismo Auxiliar de Cálculo – MAC e ficarão disponíveis para consulta no Quadro 3 do relatório Sumário (SUM001) da plataforma DRI.

Para esclarecer eventuais dúvidas ou solicitar mais informações, entre em contato com a Central de Atendimento: 0800-881-2233 / 0800-72-15-445 ou atendimento@ccee.org.br.

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