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CO - Repasse do pagamento de dívidas no âmbito da CCEE em 14/08/2026

631/26 - Publicado em: 14/08/26 11:23 hs | Atualizado em 14/08/26 11:37 hs

A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE realizou, em 14/08/2026, o repasse financeiro de recursos aos credores que participaram do rateio das dívidas das empresas desligadas por descumprimento de obrigação ou em Recuperação Judicial.

Repasse de empresas desligadas por descumprimento de obrigação

O valor financeiro, depositado pelos devedores listados abaixo, foi repassado diretamente aos respectivos credores, na conta corrente específica de cada agente para as operações de Liquidação do Mercado de Curto Prazo – MCP ou conta crédito, conforme cadastro prévio nesta Câmara. No total, foram disponibilizados cerca de 1,16 milhões de reais, divididos proporcionalmente entre os credores afetados por cada desligamento.

EmpresaMês Desligamento
“ARTEC PISOS” - ARTEC PISOS E REVESTIMENTOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL (03.548.440/0001-76)06/2025
“SISA” - SERGIPE INDUSTRIAL TEXTIL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (13.006.218/0002-86)06/2026
“SISA MATRIZ” - SERGIPE INDUSTRIAL TEXTIL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (13.006.218/0002-86)06/2026
“UBERABA SHOPPING” - PRACA UBERABA SHOPPING CENTER LTDA (13.901.908/0002-07)05/2021

 

Repasse financeiro anual relativo à Recuperação Judicial da empresa Porto Feliz Indústria e Comércio de Papel e Papelão Ltda.

Além disso, nesta mesma data, foi realizado o repasse anual dos pagamentos previstos no plano de Recuperação Judicial* da empresa Porto Feliz Indústria e Comércio de Papel e Papelão Ltda, inscrita no CNPJ/MF nº 50.334.614/0001-88, cujo desligamento por descumprimento de obrigação foi deliberado na 736ª Reunião do Conselho de Administração, em 28/05/2014.

O valor financeiro de cerca de 790 mil reais foi depositado pelo devedor e repassado diretamente aos credores que participaram do rateio das dívidas e são representados pela organização na Recuperação Judicial, conforme detalhado no CO 659/14.

Consulta dos resultados

A CCEE ressalta que os agentes credores desligados:
(i) com sucessão: terão seus créditos direcionados aos respectivos agentes sucessores; e
(ii) sem sucessão: não receberão qualquer valor.
 
Os valores recebidos podem ser consultados por meio do relatório de Declaração de Equacionamento de Débitos, acesse:
Minha CCEE (efetuar login) > Ambiente de Operações > DRI
DED001: Declaração de Equacionamento de Débitos   
Painéis > Mercado de Curto Prazo > Declaração de Equacionamento de Débitos
 
Ano/Mês = 2026/07
Data Equacionamento: 14/08/2026

Para esclarecer eventuais dúvidas ou obter mais informações, entre em contato com a Central de Atendimento: 0800-591-4185 ou atendimento@ccee.org.br.

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