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CO – REN 1014/22: CCEE operacionalizará mudanças no processo de desligamento a partir de agosto

470/22 - Publicado em: 01/07/22 15:08 hs | Atualizado em 01/07/22 15:11 hs

A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE passará a operacionalizar, a partir de 1º de agosto, os aprimoramentos regulatórios previstos na Resolução Normativa ANEEL nº 1014/22 que tratam de ajustes de contratos em decorrência do não aporte de garantias financeiras.

A nova norma alterou o artigo 109 da REN nº 957, de 2021, tornando possível a instauração do processo de desligamento em face do responsável caso ocorra um único descumprimento da obrigação. Assim como modificou o artigo 60, reduzindo para 10 dias o prazo máximo para que o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS e as distribuidoras realizem o corte após a notificação pela CCEE.

As mudanças foram estimuladas por uma Nota Técnica elaborada pela própria organização, visando ampliar a segurança do mercado. O objetivo da medida é tornar mais ágil o tratamento da situação de agentes que representem riscos ao ambiente de negociações, sendo que o processo de desligamento seguirá o rito detalhado no Submódulo 1.5 dos Procedimentos de Comercialização.

A REN 1014/2022 trata também de novos critérios para a obtenção e manutenção das autorizações para comercializar energia no mercado brasileiro, com a classificação de agentes em Tipo 1 ou Tipo 2. Essas alterações entrarão em vigor em maio de 2023 e serão detalhadas em comunicado posterior a ser publicado pela CCEE.

Para esclarecer eventuais dúvidas ou obter mais informações, entre em contato com a Central de Atendimento: 0800-881-2233 / 0800-72-15-445 ou atendimento@ccee.org.br.

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