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CO – REN 1.014/2022: novo fluxo para comunicação de alterações societárias
649/25 - Publicado em: 10/09/25 09:11 hs | Atualizado em 10/09/25 09:15 hsSempre em busca de facilitar o dia a dia dos seus agentes, a CCEE lança nesta quarta-feira (10/09) um fluxo simplificado para que empresas comercializadoras comuniquem eventuais alterações societárias, obrigação prevista no artigo 9º da Resolução Normativa ANEEL nº 1.014/2022. A novidade torna mais fácil o envio de documentos que comprovem a movimentação, integrando o processo aos mesmos sistemas já utilizados pelos associados para outros recursos que envolvem dados cadastrais.
Os pedidos de análise, que até então precisavam ser abertos via chamados na Central de Relacionamento, passam a ser feitos no módulo “Minhas Empresas” do Ambiente de Operações da Câmara, da mesma forma como ocorre com solicitações relacionadas à habilitação e à manutenção de agentes. Além de unificar as atividades em um único espaço, a melhoria traz maior capacidade de gestão e controle das demandas, oferece ao associado prazos específicos de atendimento e um melhor acompanhamento da evolução das etapas de verificação e aprovação.
Conforme disposto na REN nº 1.014/2022: “em caso de alteração no controle societário, direto ou indireto, do agente comercializador, as informações da operação deverão ser previamente validadas pela CCEE e ANEEL, antes de seu registro em órgão competente”. O seu descumprimento pode acarretar penalidades previstas na legislação vigente, inclusive, conforme o caso, pode levar à revogação da autorização para operar como comercializador de energia.
O novo fluxo, portanto, torna mais simples a diligência para que o agente se mantenha em dia com as suas obrigações. Confira abaixo como funcina o passo a passo para solicitações de alteração societária:
1. Acesse o Portal CCEE
Entre no site oficial da CCEE e clique em Ambiente de Operações.
2. Localize o módulo “Minhas Empresas”
No menu principal, selecione a opção Minhas Empresas.
3. Selecione a empresa
Identifique a empresa associada que sofreu alteração societária.
4. Acesse o cadastro
Clique em Empresas > Ao lado dos dados cadastrais, encontre a opção de iniciar a alteração do quadro societário.
5. Anexe a documentação exigida
Faça o upload dos documentos que comprovem a alteração. A documentação exigida está disposta no PdC 1.2 Cadastro de agentes, item 4: Lista de documentos.
6. Confirme o envio
Após anexar os documentos, finalize o processo e aguarde a análise da equipe técnica da Câmara.
7. Análise
A CCEE terá o prazo de 5 dias úteis para realizar as devidas análises de documentação. Caso haja pendências, a tarefa retornará ao agente para regularização. Se a documentação for aprovada, a Câmara terá 10 dias corridos para emissão do parecer e envio à ANEEL, para que o órgão regulador dê sequência à análise e finalização da anuência prévia.
A CCEE reforça que:
• As alterações societárias devem ser informadas à CCEE e ANEEL antes do registro nos órgãos competentes.
• A não comunicação pode impactar a manutenção da autorização e o atendimento às regras de comercialização.
Para dúvidas adicionais, entre em contato com a Central de Relacionamento com o Cliente pelo 0800-591-4185 ou atendimento@ccee.org.br.