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CO – REN 1.014/2022: CCEE divulga lista de classificação dos comercializadores e abre período para solicitações de reclassificação

101/24 - Publicado em: 31/01/24 15:54 hs | Atualizado em 31/01/24 16:06 hs

A CCEE divulgou em seu portal a lista de comercializadoras de energia elétrica classificadas como Tipo 1 ou Tipo 2, que passa a vigorar a partir do mês de referência de fevereiro de 2024, conforme determina a Resolução Normativa ANEEL nº 1.014/22. Acesse em:

Portal CCEE > Dados e Análises > Segurança do Mercado > Indicadores de Segurança > Acessar Painel > Classificação de Comercializadores

Entre fevereiro e março, as comercializadoras que enviaram suas documentações e foram classificadas como Tipo 2 poderão solicitar a reclassificação para Tipo 1 a qualquer momento, desde que encaminhem um balanço patrimonial auditado atualizado com patrimônio líquido compatível, conforme os valores abaixo:

Os agentes que tiverem o pedido de reclassificação aprovado até o final de fevereiro não sofrerão os efeitos previstos na regulação que limitam o registro de contratos em, no máximo, 30 MW médios em montantes de venda mensais totais para comercializadoras do Tipo 2. Aqueles que forem reclassificados após 29/02 serão alvo de corte de contratos para o mês de referência de fevereiro, valendo a reclassificação para o próximo mês de contabilização, ou seja, a partir do mês de referência de março. 

A CCEE tem o prazo de cinco dias úteis para concluir a análise da reclassificação e informar o resultado ao agente por meio do Ambiente de Operações. Portanto, caso deseje que seu processo seja considerado ainda em fevereiro, lembre-se de fazer a solicitação e encaminhar o balanço patrimonial cinco dias úteis antes do final do mês.

Importante! Agentes que foram classificados como Tipo 2 porque não enviaram a documentação no prazo ou porque enviaram balanços incorretos, não auditados e incompletos não poderão solicitar a reclassificação. Será necessário aguardar o próximo ciclo de categorização, que terá início em abril de 2024, ou eventual decisão da ANEEL.

Confira como realizar o envio dos documentos para a CCEE:

Ciclo 2024

A classificação de comercializadoras do ciclo 2023 ocorreu, excepcionalmente, durante o mês de dezembro, por conta da postergação definida no Despacho ANEEL nº 873/23. Devido à mudança no cronograma, a CCEE fará dois processos de categorização em 2024. O próximo ocorrerá em abril, quando os agentes deverão encaminhar suas documentações.

Lembrando que, neste próximo ciclo, serão aceitos os balanços referentes ao ano de 2023 ou atualizações do exercício de 2024, desde que estejam auditados por empresa reconhecida, independente e autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM.

A partir de abril de 2024, além das limitações para registro de contrato, entra em vigor a regra que determina que apenas os comercializadores de Tipo 1 poderão manter a habilitação de seus perfis varejistas.

Momento Capacita

Para apoiar os seus agentes neste primeiro mês de vigência da classificação de comercializadoras proposta pela REN 1.014/22, a CCEE realizará uma edição do Momento Capacita dedicada ao tema. No dia 19 de fevereiro, às 10h, a equipe de capacitação da Câmara estará disponível para apresentar a regulação, explicar os seus efeitos sobre os processos junto à organização e tirar dúvidas dos participantes.

O encontro será online e terá acesso livre para todos os interessados. Para participar, basta possuir um cadastro no Portal de Aprendizado da CCEE. Ao acessar a página, selecione o seu perfil no canto superior direito da tela e, em seguida, clique na aba "Ao Vivo" e no botão "Acessar ao Vivo". Dessa forma, você será redirecionado para uma sala virtual no Zoom, em que poderá acompanhar o evento e enviar suas dúvidas no chat. Não é necessário realizar inscrição prévia.

Para esclarecer eventuais dúvidas ou solicitar mais informações, entre em contato com a nossa Central de Atendimento: 0800-591-4185 ou atendimento@ccee.org.br.

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