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CO - Publicação das Regras e Procedimentos de Comercialização - Versão fev/2026
067/26 - Publicado em: 30/01/26 10:41 hs | Atualizado em 30/01/26 10:57 hsAs versões atualizadas de Regras e Procedimentos de Comercialização vigentes a partir de fevereiro de 2026 estão disponíveis no site da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, conforme foram aprovadas pela Resolução Normativa ANEEL nº1.087/2024, condicionados ao início de vigência no mês subsequente ao de homologação do novo estatuto da CCEE, ocorrido em 21 de janeiro de 2026 por meio da Resolução Homologatória nº 3.566/2026.
As modificações são decorrentes de alterações regulatórias estabelecidas no Decreto nº 11.835, de 20 de dezembro de 2023, que alterou, dentro outros, o Decreto nº 5.177, de 12 de agosto de 2004, que dispõe sobre a CCEE e suas atribuições. Uma das alterações diz respeito à composição da contribuição associativa dos agentes, definida no § 1º-A do artigo 12, conforme transcrito abaixo:
“§ 1º-A. As contribuições de que trata o caput serão compostas por parcela destinada a cobrir o custo dos serviços mínimos oferecidos pela CCEE, de mesmo valor para todos os agentes integrantes da Câmara, e, por parcela adicional, destinada a cobrir os demais custos, de valor proporcional ao volume de energia contabilizada na Câmara nos últimos doze meses.”
Com isso, o decreto desvincula a cobrança de contribuição do percentual de votos de cada agente ao definir a parcela dos custos mínimos, uniforme para todos os associados, e parcela adicional, proporcional a energia contabilizada nos últimos doze meses, que não necessariamente representariam os anteriores 5% e 95% dos votos uniformes e proporcionais, respectivamente, além de não contar com etapa de ajuste, ainda válida exclusivamente para o rateio dos votos.
Por fim, os artigos 2º e 3 alteraram, respectivamente, os Decretos nº 6.353/2008 e nº 10.707/2021 prevendo a remuneração da CCEE pela gestão, bem como de eventuais estudos solicitados, da Conta de Energia de Reserva (CONER), do Encargo de Energia de Reserva (EER), da Conta de Potência para Reserva de Capacidade (CONCAP) e do Encargo de Potência para Reserva de Capacidade (ERCAP). Essa remuneração deve ser com base em percentual (0,2%) das receitas anuais estimadas.
Cadernos de Regras de Comercialização aprovados com vigência a partir de fevereiro/2026:
- 11 – Liquidação - Versão: 2026.2.0
- 18 – Contratação de Energia de Reserva - Versão: 2026.2.0
- 20 – Votos e Contribuição Associativa - Versão: 2026.2.0
Submódulos de Procedimentos de Comercialização aprovados com vigência a partir de fevereiro/2026:
- 1.3 – Votos e contribuições - Versão: 5.0
- 7.1 – Apurações da energia de reserva - Versão: 6.0
Acesse: www.ccee.org.br > Mercado > Regras de Comercialização.
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