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CO – Providências para o Desligamento Voluntário, com efeitos a partir de 01/07
509/25 - Publicado em: 15/07/25 15:33 hs | Atualizado em 15/07/25 15:37 hsA CCEE, mais uma vez mostrando o seu compromisso com os agentes, informa que para aqueles que pretendem se desligar com efeitos a partir de 01/07/2025, a tarefa para transferência de contratos será disponibilizada em 17/07/2025. Também já é possível a finalização destes contratos. Ambas as providências deverão ser concluídas até o dia 24/07/2025, às 17h.
Para os casos de transferência de contrato, aplicável ao desligamento com sucessão, o Representante CCEE deve acessar a Caixa de Tarefas, no Ambiente de Operações, e autorizar o procedimento. Em seguida, será enviada, a atividade de validação da transferência para a contraparte, que deverá realizar as mesmas etapas de acesso ao sistema.
Já para os casos de encerramento de contrato que possua vigência posterior ao mês em que se pretenda desligar, o agente deve acessar diretamente a plataforma CliqCCEE e imputar a data e horário de finalização para 30/06/2025 às 23h00. Após o encerramento, a contraparte deverá validar a finalização no mesmo sistema.
A efetivação do desligamento voluntário depende do cumprimento de todos os requisitos regulatórios, incluindo, além da transferência e/ou finalização de contratos, o adimplemento das obrigações no âmbito da Câmara, nos termos do Procedimento de Comercialização, Submódulo 1.5 – Desligamento. Caso o pedido não esteja em termos para efetivação, a transferência de contratos será automaticamente desfeita e, por outro lado, será necessária a criação de novos registros dos contratos já finalizados, se assim for do interesse do agente.
Para esclarecer eventuais dúvidas ou obter mais informações, entre em contato com a Central de Relacionamento com o Cliente: 0800-591-4185 ou atendimento@ccee.org.br.