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CO - Proinfa: confira como funcionará o programa com as alterações aprovadas pela Aneel

1012/23 - Publicado em: 29/12/23 11:14 hs | Atualizado em 16/01/24 16:33 hs

[Este comunicado foi ajustado em 16/01, às 16h30, para refletir um esclarecimento com relação à divulgação, em até MS+4DU, do Consumo Total do Perfil do Agente (TRC)]

Em 19 de dezembro, a Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel publicou a Resolução Normativa nº 1080/23, que aprova alterações no Submódulo 5.3 – Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia (PROINFA), dos Procedimentos de Regulação Tarifária (PRORET). Desta maneira, a CCEE adotará os novos procedimentos para a operacionalização do programa a partir de janeiro de 2024.

Confira abaixo as principais mudanças:

  • A Aneel publicará, anualmente, as cotas de energia de cada ano até 30 de novembro e homologará a energia anual do Proinfa até a mesma data. Para 2024, a Agência Reguladora publicou a REH 3.291/23.
  • O rateio mensal das cotas de energia elétrica será proporcional a carga mensal registrada pelos agentes de consumo na CCEE, caracterizada pelo Consumo Total do Agente – TRC, conforme a sazonalização indicada pela ENBPar.
  • Os consumidores parcialmente livres terão cotas de energia definidas exclusivamente com base na energia adquirida no ambiente livre.
  • A energia de autoprodução alocada aos consumidores deverá ser descontada para fins de rateio das cotas mensais de energia.
  • No caso das cotas de energia elétrica das distribuidoras supridas, não agentes da CCEE, os compromissos de entrega de energia serão ajustados com as respectivas supridoras. 
  • As cotas mensais de energia destinadas ao consumidor livre, autoprodutor ou produtor independente serão consideradas no cumprimento da obrigação de atendimento de 100% de sua carga, conforme estabelecido pelo art. 2º do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004.

Sazonalização
A ENBpar realizará a sazonalização do montante total por 12 meses, de acordo com a curva de geração das usinas que compõem o Proinfa, até o último dia útil de dezembro do ano anterior. Para isso, será considerado o total de energia contratada das usinas participantes do Proinfa, contido no Plano Anual do Proinfa (PAP) aprovado pela Aneel para o ano de referência.

Caso a ENBpar não efetue a sazonalização dentro do prazo determinado, a quantidade sazonalizada será definida pela distribuição uniforme (sazonalização flat). A CCEE divulgará a informação em seu site (Mercado > PROINFA) até MS+3DU a partir do prazo final da ENBpar. 

Cotas do Proinfa
As cotas do Proinfa serão distribuídas aos agentes cotistas na proporção do consumo agregado por perfil de referência mensal, contabilizado pela CCEE. Esta relação comercial se dá a partir do contrato do Proinfa, entre um cotista (agente comprador) e o agente comercializador da energia do Proinfa (agente vendedor). 

A modulação dos contratos do Proinfa continua sendo a partir da geração das usinas participantes do programa. As cotas consolidadas serão divulgadas em MS+22DU no site da CCEE (Dados e análises > Dados abertos CCEE).

Na contabilização mensal da CCEE, a energia do Proinfa associada às distribuidoras supridas, que não são agentes da CCEE, integra o montante total alocado à sua supridora.
 
As cotas mensais das distribuidoras supridas serão definidas com base na proporção de seu mercado em relação à supridora a ser fixada e definida anualmente pela Aneel. O fator de proporção do mercado será divulgado nos anexos da Resolução Homologatória do Proinfa. A informação será utilizada no desmembramento da cota da concessionária e da permissionária. 
 
Eventuais efeitos de migração de consumidores livres poderão repercutir em ajustes a serem considerados no exercício seguinte e, havendo adesão de distribuidora suprida à CCEE durante o exercício anual do Proinfa, a definição de suas cotas mensais observará o fator de ajuste de mercado da supridora principal.

Vale destacar que a cota das permissionárias não agentes da CCEE será divulgada entre MS+22DU e MS+23DU no site (Mercado > Proinfa).

Dados prévios
A CCEE calculará e divulgará, em até MS+4DU, o Consumo Total do Perfil do Agente (TRC) e o percentual preliminar relativo à cobertura do consumo mensal pelo Proinfa. As informações são baseadas em dados prévios de medição, podendo apresentar pequenas variações em relação a cota calculada na efetiva contabilização. A divulgação preliminar visa possibilitar que consumidores e autoprodutores tenham uma previsão da cota mensal que fará parte de seu portfólio. 

O percentual preliminar de cobertura do consumo atendido pelas cotas do Proinfa será calculado a partir da razão entre a quantidade mensal total disponível de energia do Proinfa e o consumo total de referência do mercado, isto é, consumo total realizado pelos agentes abatido da respectiva geração total média de autoprodução, estimada com base nos últimos 12 meses. 

A nova metodologia vigorará a partir da apuração de janeiro de 2024 com divulgação em fevereiro de 2024.

Para esclarecer eventuais dúvidas ou solicitar mais informações, entre em contato com a Central de Relacionamento com o Cliente: 0800-591-4185 ou atendimento@ccee.org.br.
 

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