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CO – Processamento do MCSD de Energia Nova na Modalidade A5+(G) de março de 2025

213/25 - Publicado em: 18/03/25 14:54 hs | Atualizado em 18/03/25 15:02 hs

A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE realizará, em março de 2025, o Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits - MCSD de Energia Nova na modalidade A5+(G), conforme informado no CO 074/25, e em consonância com as Regras de Comercialização e com a regulação vigente.

Segue o cronograma do processamento, que também se encontra no calendário operacional, divulgado no site da CCEE: 

Tabela 1: Cronograma de operação do MCSD EN A5+(G) de março de 2025
* Apenas as distribuidoras que declararem déficit de energia deverão encaminhar a Certidão de Adimplemento com data vigente, disponível no site da Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel.

A CCEE ressalta que a modalidade A5+(G) prevê a possibilidade de oferta de redução pelos geradores e, caso sejam atendidas, as reduções serão permanentes, ou seja, serão abatidas dos contratos até o término de seu suprimento ou implicando a rescisão desses contratos na hipótese de redução total.

Os agentes também poderão retificar ou anular ofertas de redução parcialmente atendidas no processamento, conforme determinado pela Resolução Normativa 1.009/22.

Processamento e vigências:

Tabela 2: Processamento e vigências do MCSD EN A5+(G) de março de 2025

Para instruções sobre como efetuar as declarações no CliqCCEE, acesse:

Portal de Aprendizado > Sistemas da CCEE > CliqCCEE – MCSD Energia Nova

Para esclarecer eventuais dúvidas ou solicitar mais informações, entre em contato com a Central de Atendimento: 0800-591-4185 ou atendimento@ccee.org.br.

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