
comunicados
CO – Procedimentos para a Sazonalização de Garantia Física para 2023
909/22 - Publicado em: 08/12/22 15:35 hs | Atualizado em 08/12/22 16:15 hsO período para Sazonalização de Garantias Físicas para 2023 será das 8h de 12/12/2022 até as 20h de 23/12/2022, conforme divulgado no CO 859/22.
1 – Sazonalização para fins de Lastro
1.1 - A declaração deve ser realizada por meio do Ambiente de Operações. Acesse:
Portal CCEE > Ambiente de Operações> CliqCCEE > Garantia Física > Sazonalização > Lastro
Também é possível o envio do arquivo XML, indicado no item 3 deste comunicado. No gerador, selecione o botão “sazonalização de garantia física” e a opção “lastro”, na coluna “tipo de sazonalização”.
1.2 - Para as usinas que optarem pela curva “FLAT”, não é necessário realizar a declaração, pois o CliqCCEE fará o procedimento automaticamente, conforme regra vigente.
2 – Sazonalização para fins de Mecanismo de Realocação de Energia - MRE
2.1 - A declaração deve ser realizada por meio do Ambiente de Operações. Acesse:
Portal CCEE > Ambiente de Operações > CliqCCEE > Garantia Física > Sazonalização > MRE
Também é possível o envio do arquivo XML, indicado no item 3 deste comunicado. No gerador, selecione o botão “sazonalização de garantia física” e a opção “MRE”, na coluna “tipo de sazonalização”.
2.2 - Para as usinas que optarem por seguir a curva formada pelas declarações das demais participantes do mecanismo, não é necessário realizar a declaração, pois o CliqCCEE fará o procedimento automaticamente, conforme regra vigente.
2.3 - Os fatores preliminares de sazonalização de garantia física para fins de MRE para o ano de 2023 serão publicados até o dia 03/01/2023, e os fatores definitivos em 17/01/2023, após o M-12du de janeiro.
3 – Arquivos
A CCEE disponibiliza abaixo o gerador de XML para a sazonalização de Garantia Física. Acesse:
Gerador XML Sazonalização de Garantia Física
4 – CliqCCEE
4.1 – Desde 2022, o CliqCCEE passou a exibir na tela para declaração do MRE os limites máximo e mínimo para a sazonalização da garantia física, conforme regra vigente.
4.2 – Ao pressionar o botão “Consultar F_REF_SAZ_MRE”, é possível consultar os fatores de Referência de Sazonalização do MRE referentes a 2023. Os fatores e os limites mínimo e máximo foram informados anteriormente ao mercado por meio do CO 771/22.
5 – Motorização de usinas e adesão ao MRE após a data de sazonalização da Garantia Física
5.1 – As usinas de todos os tipos de fonte com previsão de motorização completa até 31/12/2022 poderão declarar os montantes de sazonalização para fins de LASTRO ou MRE via CliqCCEE, não sendo mais necessário o envio dos arquivos XML para a Central de Atendimento. As usinas sem previsão de motorização completa podem desconsiderar essa opção.
5.2 - As usinas de fonte hidráulica com previsão de entrada ao MRE com início em janeiro/2023 também poderão declarar seus montantes de sazonalização via CliqCCEE para fins de MRE. As usinas de fonte hidráulica sem previsão de entrada ao MRE podem desconsiderar essa opção.
5.3 - As declarações para fins de lastro e MRE das usinas nas condições citadas nos itens 5.1 e 5.2 deverão ser feitas diretamente no Ambiente de Operações. Acesse:
Portal CCEE > Ambiente de Operações > CliqCCEE > Garantia Física > Sazonalização
Também é possível a importação de XML. As solicitaçoões ficarão sob status “pendente de validação”.
5.4 – No dia 17/01/2023 (M-12du de jan/23), a CCEE verificará se as declarações atenderam os critérios necessários citados nos itens 5.1 e 5.2, antes da publicação dos fatores definitivos do MRE citados no item 2.3.
5.5 - Para as usinas que atenderam os critérios de motorização ou entrada para o MRE a partir de janeiro/23, as declarações serão validadas e os responsáveis informados via e-mail.
5.6 - Para as usinas com declarações que estavam sob status ‘pendente de validação’, caso não atendam os critérios necessários citados nos itens 5.1 e 5.2, as declarações serão excluídas, a sazonalização ocorrerá conforme regra vigente, e os responsáveis informados via e-mail.
6 – Sazonalização para Usinas Especiais
Conforme dispositivos da Resolução Normativa ANEEL nº 584/2013, as usinas listadas a seguir devem observar processo diferenciado de sazonalização:
6.1 - Para fins de lastro a sazonalização será feita automaticamente pelo CliqCCEE, de forma “FLAT”, ou seja, proporcionalmente à quantidade de horas de cada mês do ano para:
• Usinas em fase de motorização;
• Parcela de usinas comprometidas com o Proinfa;
• UHE Itaipu;
• Usinas cotistas de que trata a Lei nº 12.783 (11/01/13);
• Usinas termelétricas Angra I e Angra II;
• Usinas cujos proprietários optarem por não realizar a declaração para fins de lastro.
6.2 - Para fins de Mecanismo de Realocação de Energia - MRE, a sazonalização será realizada automaticamente pelo CliqCCEE, seguindo a curva das declarações efetuadas pelas usinas participantes do MRE, para:
• Usinas em fase de motorização;
• UHE Itaipu;
• Usinas cotistas de que trata a Lei nº 12.783 (11/01/2013);
• Usinas cujos proprietários optarem por não realizar a declaração para fins de MRE.
6.3 - Residuais de Garantia Física: Segundo a Resolução ANEEL nº 638/2014, que altera a Resolução ANEEL nº 584/2013, as usinas com valor residual de garantia física devem realizar a sazonalização de acordo com a alteração de valor, sendo positivo ou negativo, dependendo da atualização da garantia física realizada pelo Ministério de Minas e Energia - MME. Desta forma, o valor da garantia física sazonalizada para o ano de 2023 contemplará eventuais valores residuais de redução ou aumento da garantia física, que porventura não tenham sido considerados em 2022.
7 – Usinas Cotistas com Percentual de Garantia Física no Ambiente de Contratação Livre - ACL
Para os empreendimentos licitados nos Leilões das Concessões não Prorrogadas, o percentual da garantia física das usinas destinado ao Ambiente de Contratação Regulado – ACR será de 70%, nos termos da Lei nº 12.783/2013. Portanto, é sobre esse percentual que serão aplicados os processos de sazonalização indicados nos itens 2.1 e 2.2, descritos acima. O agente poderá sazonalizar apenas os 30% restantes no Ambiente de Contratação Livre - ACL.
Para esclarecer eventuais dúvidas ou solicitar mais informações, entre em contato com a Central de Atendimento: 0800-881-2233 / 0800-72-15-445 ou atendimento@ccee.org.br.