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CO - Portaria 514/18: Operacionalização dos novos requisitos de consumidores livres em janeiro de 2021
709/20 - Publicado em: 16/10/20 14:53 hs | Atualizado em 11/09/21 05:05 hsA Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE inicia a preparação do mercado para a redução dos requisitos mínimos de demanda para caracterização de consumidores livres a partir de 1º janeiro de 2021. Conforme estabelecido pela Portaria MME 514/18, com redação dada pela Portaria 465/2019, as unidades consumidoras com demanda igual ou superior a 1,5 MW deverão ser classificadas como “livres”.
A partir desta sexta-feira (16/10), os agentes já podem realizar a solicitação de modelagem para janeiro de 2021, alterando a condição de especial para livre das cargas que possuem demanda contratada maior ou igual a 1,5 MW. Os agentes que possuem unidades consumidoras que se enquadram nessa condição e não realizarem o pedido de alteração até 31 de dezembro terão sua modelagem realizada de forma automática pela CCEE, mediante a validação do MUSD por parte da distribuidora.
Para garantir agilidade e minimizar os impactos operacionais aos agentes que se enquadram nessa condição, a CCEE criou um novo perfil com referência à classe e Portaria (CL 514), no seguinte padrão: NOME DO AGENTE CL 514. A alteração da sigla do novo perfil ou seu encerramento poderão ser realizadas, a qualquer momento, diretamente pelos agentes via Plataforma Cadastral clicando no menu de ações e escolhendo a opção “editar” ou “encerrar perfil”.
Caso o agente possua alguma condição específica que impossibilite a mudança automática da unidade consumidora de especial para livre, deverá encaminhar manifestação via chamado à CCEE até 23 de novembro de 2020, com as devidas justificativas e comprovações para análise do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização. O exemplo mais comum de condição impeditiva manifestada pelos agentes nas etapas anteriores foi a descaracterização de uma comunhão que dependesse do ativo que seria reclassificado. A CCEE divulgará o resultado da análise das manifestações até 9 de dezembro de 2020.
Para os casos em que não houver manifestação de condição específica ou os agentes não realizarem a solicitação de modelagem, as unidades consumidoras terão sua condição alterada de especial para livre de forma automática pela CCEE.
Validação das distribuidoras
Tanto por solicitação do agente quanto pela operacionalização automática da Câmara de Comercialização, as solicitações de modelagem passarão pela validação da distribuidora, de forma a garantir que a demanda contratada esteja atualizada. Conforme estabelecido no submódulo 1.2 dos Procedimentos de Comercialização, as distribuidoras devem avaliar o pedido em até cinco dias úteis.
É importante que o proprietário do ativo fique atento com a aprovação do MUSD (Montante de Uso do Sistema de Distribuição) declarado, evitando que uma negativa deixe o processo paralisado.
Registro e cessão de contratos
Após a efetivação da alteração de modelagem, os agentes que tiverem o perfil proprietário alterado de consumidor especial para consumidor livre devem se atentar ao registro e à cessão de contratos no novo perfil por meio do CliqCCEE.
A verificação é necessária para garantir o registro do contrato no perfil adequado, visando a correta contratação e apuração do desconto de TUSD/TUST. Caso o agente não efetue a transferência dos contratos previamente registrados no perfil anterior, podem ocorrer impactos em seus descontos e na composição de lastro do novo perfil.
Transferência do histórico de sucessão
Ao solicitar a modelagem, o agente tem a opção de transferir o histórico do perfil, garantindo assim a transferência dos históricos de lastro e de desconto. A ação pode ser realizada na Plataforma Cadastral em cinco dias úteis após o pedido de modelagem.
Para solicitar a transferência de histórico do perfil na Plataforma Cadastral é necessário que o agente especifique qual a porcentagem do montante total do perfil migrará junto com o ativo, visto que os dados de consumo são vinculados ao perfil, que por sua vez pode estar associado a um ou mais ativos.
A transferência do histórico do perfil é opcional, ficando a critério do agente a sua realização.
Benefício da Portaria aos consumidores
A alteração da condição das unidades consumidoras de especial para livre permitirá que estas usufruam do direito de lastrear seu consumo por meio de registro de contratos de compra de energia convencional, além da especial, no sistema CliqCCEE.
Em relação à composição do lastro de energia, as unidades consumidoras que permanecerem como especiais em razão da aprovação pela CCEE de sua condição específica, não sofrerão alteração em seu cadastro e deverão continuar contratando 100% do seu lastro em energia especial.
Capacitação
A CCEE disponibilizou, por meio do Portal de Aprendizado, o curso online sobre a alteração no enquadramento de consumidores livres com base na Portaria 514/2018.
Para consultá-lo, acesse: Portal de Aprendizado > Aprendizado > Catálogo de Cursos > Alteração no Enquadramento dos Consumidores Livres – Port 514/18
Para esclarecer eventuais dúvidas ou solicitar mais informações, entre em contato com a Central de Atendimento: 0800-881-2233 / 0800-72-15-445 ou atendimento@ccee.org.br