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CO - Operacionalização do acordo entre Âmbar, União e ONS na contabilização do Mercado de Curto Prazo de set/23

764/23 - Publicado em: 09/10/23 16:50 hs | Atualizado em 10/10/23 13:25 hs

A CCEE informa que no dia 06/10 foi intimada da decisão homologatória do acordo firmado entre Âmbar Uruguaiana Energia S.A. (“Âmbar”), União e Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), proferida no processo 1083024-88.2021.4.01.3400, segundo a qual a Câmara de Comercialização deverá contabilizar e arrecadar o valor aproximado de R$ 607 milhões a título de Encargo de Serviço do Sistema (ESS) para pagamento à Âmbar, cujo repasse deve ocorrer após a confirmação da homologação pelo Colegiado da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, considerando, ainda, encontro de contas com débito perante a CCEE.

Tendo em vista a data da intimação e a ausência de tempo hábil para providências nos dias 09/10 e 10/10, conforme o calendário operacional, a CCEE peticionou conjuntamente com a Âmbar no dia 06/10, informando que esta Câmara providenciará a referida arrecadação no próximo ciclo de processamento das operações do Mercado de Curto Prazo (MCP) de setembro de 2023, com referência às operações de agosto de 2023, cujo limite para o aporte de garantias financeiras do MCP ocorrerá em 23 de outubro de 2023 e a liquidação financeira do MCP ocorrerá em 08 (débitos) e  09 (créditos) de novembro de 2023.

Para esclarecer eventuais dúvidas, entre em contato com a Central de Relacionamento com o Cliente: 0800-591-4185 ou atendimento@ccee.org.br.

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