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CO – Novas regras para expurgo dos dados dos relatórios SUM001, SUM002 e REC001 no DRI
342/23 - Publicado em: 27/04/23 09:44 hs | Atualizado em 27/04/23 14:24 hsEste comunicado foi ajustado às 14h20 da quinta-feira (27/04) para corrigir as regras de expurgo dos demais relatórios não mencionados.
A CCEE não fará mais o expurgo dos dados dos relatórios SUM001 – Sumário, SUM002 – Ajustes de Recontabilização e REC001 – Recontabilização, disponíveis no sistema de Divulgação de Resultados e Informações – DRI.
A partir dos processamentos de maio de 2023, a plataforma manterá todas as atualizações dos acrônimos contidos nesses arquivos, facilitando o acesso a alguns dos materiais históricos mais utilizados pelos agentes. A medida terá efeito tanto para os relatórios padrão como para a Consulta Dinâmica.
Para os demais casos, a CCEE fez um estudo dos acrônimos mais utilizados pelos agentes e alterou as regras de expurgo, de forma a priorizar os dados que são utilizados com maior frequência. Estes serão mantidos na plataforma por até seis anos, enquanto aqueles com menor procura serão retirados da base após um ano.
Caso o associado precise buscar períodos que não estejam mais na ferramenta, basta entrar em contato com a Central de Relacionamento com o Cliente.
Para esclarecer eventuais dúvidas, entre em contato pelo: 0800-881-2233 / 0800-72-15-445 ou atendimento@ccee.org.br.