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CO – Migração simplificada ao varejo: primeiros resultados e orientações importantes aos agentes

602/25 - Publicado em: 20/08/25 13:56 hs | Atualizado em 20/08/25 14:00 hs

A CCEE já registrou resultados expressivos nos primeiros meses de operação do modelo simplificado de migração para o varejo. Desde o lançamento, 234 unidades consumidoras já ingressaram no mercado livre por meio da nova solução, e outras 105 solicitações estão em andamento até o momento, com migração prevista até março de 2026. A etapa de envio dos dados de medição também foi um sucesso: todos os agentes de distribuição enviaram os dados de medição via API para as unidades consumidoras migradas para julho.

Além disso, o período inicial foi marcado por baixo volume de dúvidas recebidas, tanto na Central de Relacionamento quanto nos Plantões de Dúvidas, reforçando a eficácia das tecnologias e a boa adaptação dos agentes, apoiados nas diversas ações de capacitação e preparação desenvolvidos pela Câmara ao longo do último ano.

Com o objetivo de ajudar ainda mais o mercado e reduzir possíveis inconsistências nas solicitações encaminhadas, a CCEE reforça abaixo os principais pontos de atenção observados até o momento:

1. Indicação de unidade consumidora incorreta

•    Atenção ao número correto da unidade que migrará ao mercado livre: certifique-se que o número indicado está em conformidade com o padrão da concessionária local.

•    O número da unidade consumidora consta no Contrato de Comercialização Varejista (CCV) e na solicitação de migração

•    Caso haja recusa da distribuidora por inconsistência no número indicado no cadastro, é necessário corrigir também o CCV.

2. Carta denúncia com data incorreta

•    O maior volume de reprovações nos meses de julho e agosto de 2025 pelo agente conectado decorre de datas de migração divergentes entre a carta denúncia enviada à distribuidora e as informações cadastradas via APIs. Confirme com a distribuidora a data correta a ser considerada.

3. Mês de referência da contabilização

•    O mês de referência indicado no cadastro equivale ao mês pretendido para início da migração. 

4. Início do processo no modelo tradicional x simplificado

•    Processos iniciados no modelo tradicional não podem ser finalizados nas soluções de APIs. Para seguir pelo modelo simplificado, o varejista deve cancelar a solicitação no SIGA e alinhar previamente esta transição junto à distribuidora para evitar impactos nos prazos.

•    Solicitações no modelo tradicional só são válidas se houver abertura de Solicitação de Modelagem de Ativo (SMA) no SIGA (apenas ponto de medição cadastrado no SCDE ou CCV assinado na Plataforma Cadastral, sem solicitação de modelagem, não caracterizam migração tradicional iniciada).

•    Se apenas o ponto de medição estiver cadastrado no SCDE, a distribuidora deve cancelar o processo no modelo tradicional e seguir o processo no simplificado. Se apenas o CCV estiver assinado na Plataforma Cadastral, o varejista deve cancelá-lo e realizar a migração pelo modelo simplificado.

5. Pontos de atenção sobre o CCV

•    O modelo simplificado exige um CCV exclusivo para cada unidade consumidora.

•    Mantenha atualizado o e-mail informado no CCV e esteja atento ao recebimento de informações pela CCEE.

6. Restrições de data

•    Não há restrição de data de denúncia para uso da migração via API.

•    Também não há qualquer limitação de uso das ferramentas para denúncias realizadas antes de 1º de julho de 2025.

7. Solicitações expiradas

•    Nos casos em que a solicitação estiver “expirada”, será necessário iniciar uma nova requisição de migração, uma vez que a anterior foi descartada.

A CCEE seguirá acompanhando de perto a execução das migrações e oferecendo suporte aos agentes para que o modelo simplificado continue entregando eficiência, segurança e agilidade no processo de abertura do mercado livre de energia.

Para saber ainda mais sobre as novas ferramentas para gestão do varejo, acesse:

CO – Migração Compulsória para os processos realizados pelo Modelo Simplificado

CO – A importância da API de Notificações para gestão de processos relacionados ao modelo simplificado de comercialização varejista

CO- Vídeos para auxiliar distribuidoras no uso de APIs de migração simplificada para o mercado livre estão disponíveis na CCEE Academy

CO - Migração Simplificada a partir de 1º de julho: tutorial para geração de credenciais para uso de APIs para distribuidoras e varejistas

CO – Tudo o que você precisa saber sobre o novo modelo simplificado de gestão do varejo

Para dúvidas adicionais, entre em contato com a Central de Relacionamento com o Cliente pelo 0800-591-4185 ou atendimento@ccee.org.br.

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