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CO - Mecanismo de Venda de Excedentes – MVE de janeiro de 2023

029/23 - Publicado em: 10/01/23 15:47 hs | Atualizado em 10/01/23 15:57 hs

No próximo dia 19 de janeiro, será realizada a rodada de negociações do Mecanismo de Venda de Excedentes (MVE) de janeiro de 2023, onde serão ofertados produtos com vigência de 1 mês, válidos a partir de fevereiro, março e abril de 2023 e produtos com vigência de 6 meses, válidos a partir de julho de 2023.

Tendo em vista a publicação, pela Agência Nacional de Energia Elétrica-Aneel, da Resolução Normativa nº 1.046/2022, a CCEE menciona que os produtos de vigência mensal passaram a ser ofertados no MVE no processamento de dezembro de 2022. Por sua vez, os produtos plurianuais seguem suspensos, uma vez que estão condicionados à implementação, por esta Câmara, dos sistemas para a operacionalização das garantias financeiras. A REN nº 1.046/2022 aprova o Submódulo 4.3 dos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET e consequentemente regulamenta os critérios de repasse tarifário dos produtos mensais e plurianuais previstos na REN-ANEEL nº 1.009/2022.

De forma complementar, em relação a REN-ANEEL nº 1.015/2022, informamos que não serão exigidos aportes de garantias financeiras para participação e fiel cumprimento neste processamento do mecanismo, pois, conforme já mencionado, a CCEE segue em processo de implementação dos sistemas necessários. Reforçamos que os agentes serão notificados com antecedência, via comunicado, quando a regra entrar em vigor.

As etapas de negociação do MVE serão realizadas por meio de sistema eletrônico. Para acessar:

Portal CCEE > Ambiente de Operações > MVE
 
Confira neste comunicado:
(I)    Etapas do processamento de janeiro de 2023;
(II)    Cronograma de atividades;
(III)    Simulação de negociação para os usuários;
(IV)    Procedimentos para participação no MVE.

(I)    Etapas do processamento de janeiro de 2023:

A tabela 1 apresenta o encadeamento de execução e horários programados das etapas, bem como os produtos que cada uma irá ofertar.

                                                           Tabela 1: Processamento do MVE – janeiro de 2023


 

Atenção!
Os produtos mensais que serão negociados em uma mesma etapa estão segmentados pelo início da vigência, que também estará presente na nomenclatura, em meio a uma visualização “carrossel”. Desta forma os participantes poderão navegar pelos produtos e submeter a oferta, seguindo a mesma dinâmica praticada atualmente no mecanismo.

(II)    Cronograma de atividades:

As atividades do MVE terão início a partir do dia 12/01/2023, com a divulgação dos limites de venda de excedentes, conforme a tabela 2. 


 

(III)    Simulação de negociação para os usuários:

Como forma de promover uma preparação para o processamento do mecanismo e a familiarização dos participantes com as mudanças estabelecidas ao sistema do MVE, a CCEE realizará uma simulação de negociações, aberta ao mercado, no dia 16/01/2023, conforme a tabela 3. Assim como nos últimos processamentos, o teste irá considerar os dados oficiais de elegibilidade para os compradores, possibilitando que o agente consulte sua situação e regularize eventuais pendências para o dia das negociações, marcado para 19/01/2023o.  Já para os vendedores, serão adotados limites de venda fictícios na simulação.

Os agentes interessados em conhecer melhor os conceitos e regramento, tanto para a simulação quanto para o processamento oficial, podem acessar os materiais de capacitação específicos sobre o MVE que se encontram disponíveis no Portal de Aprendizado.

(IV)    Procedimentos para participação no MVE:

A CCEE recomenda aos participantes interessados que realizem consulta no Submódulo 3.8 – Mecanismo de Venda de Excedentes dos Procedimentos de Comercialização (PdCs), onde constam todos os procedimentos, condições e orientações necessárias para a participação nesse mecanismo.

Em complemento, ressaltamos que:

1. A divulgação dos limites de venda de excedentes será apresentada aos agentes vendedores diretamente na aba “PAINEL” do sistema do MVE. Para encontrar a informação, basta que o agente pesquise pelo perfil de agente representado que desejar. Conforme mencionado anteriormente, a tela inicial irá apresentar os limites total e especial para o primeiro ano de apuração. Para visualizar a discriminação dos valores por produto, basta clicar no ícone de relatório, no canto direito.

2. Eventuais contestações dos limites de venda deverão ser tempestivamente encaminhadas à Central de Atendimento da CCEE (atendimento@ccee.org.br) até 13/01/2023.
 
3. Conforme premissa 3.4 do Submódulo 3.8 dos PdCs, a CCEE informa que averiguará a situação de adimplência dos agentes compradores com quaisquer de suas obrigações no âmbito da CCEE, impreterivelmente no dia 18/01/2023, dia útil anterior ao início das negociações. Assim, os agentes compradores que possuírem débitos em aberto e cujas quitações não forem processadas e confirmadas à CCEE pelas instituições financeiras envolvidas, em horário comercial da supracitada data, não poderão participar deste processamento, ainda que quitem tais débitos ao longo da execução das etapas de negociação no dia 19/01/2023.
 
4. Os compradores interessados poderão consultar se estão elegíveis ou não a partir das 12h do dia 18/01/2023. Para tanto, basta consultar pelos perfis de agentes representados diretamente na aba “PAINEL” do MVE.
 
5. A CCEE recomenda que os agentes regularizem eventuais débitos em aberto com pelo menos três dias úteis de antecedência à data de 18/01/2023, para assim garantir que as instituições financeiras tenham tempo hábil de confirmar os pagamentos à CCEE antes do prazo final de apuração dos agentes compradores elegíveis.

6. Somente usuários com acesso ao ambiente de operações da CCEE e perfis “MVE Edição” poderão enviar lances para os respectivos perfis de agentes de empresas vinculadas.
 
7. Será possível o envio de ofertas por meio do preenchimento de formulário eletrônico diretamente das telas do MVE ou por meio de importação de planilha padrão disponibilizada pela CCEE. Para realizar mais de um lance para o mesmo produto por meio do documento, basta que as informações de cada lance sejam inseridas em linhas subsequentes da planilha. Mais detalhes sobre como enviar ofertas estão disponíveis nos tutoriais contidos nas próprias telas do novo sistema do MVE.

8. Nos termos das premissas 3.17 e 3.18 do Submódulo 3.8 dos PdCs, a CCEE se resguarda ao direito de suspender e/ou reprogramar as etapas do mecanismo em decorrência de fatos supervenientes, comunicando aos agentes por meio do sistema MVE. 
 
9. Mediante deliberação extraordinária de representantes do Conselho de Administração da CCEE, os lances já enviados antes da suspensão de uma etapa, conforme item 8 deste CO, poderão eventualmente ser cancelados, a depender da reprogramação definida.

Para esclarecer eventuais dúvidas ou solicitar mais informações, entre em contato com a Central de Atendimento: 0800-881-2233 / 0800-72-15-445 ou atendimento@ccee.org.br.

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