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CO - Mecanismo de Venda de Excedentes (MVE) de Janeiro/22

013/22 - Publicado em: 06/01/22 15:40 hs | Atualizado em 06/01/22 15:58 hs

A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) informa aos agentes que realizará, no dia 25 de janeiro, o Mecanismo de Venda de Excedentes (MVE) de Janeiro/22, no qual serão ofertados produtos com vigência seis meses, válidos a partir de julho de 2022.

Conforme Resolução Normativa da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) nº 951/2021, aprovada na 44ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2021, os produtos mensais e plurianuais previstos na Resolução Normativa Aneel nº 904/2020 não serão ofertados neste processamento de janeiro/2022, tendo em vista as indefinições dos respectivos critérios de repasse tarifário do Módulo 4 do Procedimento de Resolução Tarifária (Proret).

Ressaltamos que etapas de negociação do  MVE serão realizadas por meio de sistema eletrônico. Para acessar:

Portal CCEE > Ambiente de Operações > MVE
 
Confira neste comunicado:

(I) - Aprimoramentos recentes do MVE e alterações nos sistemas;
(II) - Etapas do processamento de janeiro/22;
(III) - Cronograma de atividades;
(IV) - Simulação de negociação para os usuários;
(V) - Procedimentos para participação no MVE.

(I) Aprimoramentos recentes do MVE e alterações nos sistemas;

Para a implementação das novas regras do Mecanismo de Venda de Excedentes, o sistema eletrônico do MVE passou por aprimoramentos e, desde o processamento de dezembro de 2021, o mecanismo está apto a ofertar produtos com vigências mensais, trimestrais, semestrais, anuais e plurianuais (bienais, trienais, quadrienais e quinquenais), conforme cronograma definido pela REN 904/20 e refletido no documento abaixo:

•    MVE – Oferta de produtos por processamento

O sistema também permite a realização de etapas simultâneas de negociação para diferentes produtos. A depender da configuração adotada no cadastro das etapas, quando houver mais de um produto sendo negociado em paralelo, o agente deverá efetuar lances em dois modos distintos: no primeiro, onde temos mais de um produto sendo ofertado na “Etapa 1”, o agente deve fazer a seleção do produto dentro da própria etapa. Já no segundo, ele pode navegar por etapas distintas, as quais estão ofertando somente um produto, por meio de uma visualização em “carrossel”, conforme figura abaixo:


 

Adicionalmente, o usuário terá a opção de aplicar uma nova chave seletora para facilitar a visualização das etapas que já foram ou serão realizadas neste processamento. Para utilizá-la, basta que o usuário selecione suas etapas favoritas através da “estrela”, presente no lado inferior direito do card de cada etapa e, em seguida, acione a chave “Exibir apenas etapas favoritas”. 

Ressaltamos ainda que a ferramenta também disponibilizará ao agente distribuidor um novo relatório com todos os seus limites disponíveis para venda, discriminados em produtos mensais, trimestrais, semestrais, anuais e plurianuais. No painel inicial, serão exibidos apenas o limite total e especial referente ao primeiro ano de apuração. Para acessar os demais valores, basta clicar no botão de relatório, no canto direito da tela, vide figura abaixo. Os dados serão divulgados em MW médios.

 


Vale destacar que, no presente relatório serão exibidos somente os limites relacionados a cada processamento e o usuário terá a opção de utilizar uma chave seletora para exibir somente os limites que foram calculados. 

Por fim, vale mencionar que a CCEE passará a disponibilizar mensalmente um novo relatório (MVE004 - Memória de Cálculo - Contratos MVE) com o histórico da memória de cálculo dos limites de venda em seu sistema de Divulgação de Resultados e Informações – DRI, na mesma data de publicação dos limites de venda dos distribuidores para o processamento seguinte.

(II) Etapas do processamento de jan/22;

A tabela 1 apresenta o encadeamento de execução e horários programados das etapas, bem como os produtos que cada uma irá ofertar.

                                                                         Tabela 1: Processamento do MVE – Janeiro/22

(III) Cronograma de atividades;

As atividades do MVE de janeiro de 2022 terão início a partir do dia 17/01/22, com o evento de simulação do mecanismo, conforme a tabela 2. 

(IV) Simulação de negociação para os usuários;

Como forma de promover uma preparação para o processamento do mecanismo e a familiarização dos participantes com as mudanças estabelecidas ao sistema do MVE, a CCEE realizará uma simulação de negociações, aberta ao mercado, no dia 17/01/22, conforme a tabela 3. Assim como nos últimos processamentos, o teste irá considerar os dados oficiais de elegibilidade para os compradores, possibilitando que o agente consulte sua situação e regularize eventuais pendências para o dia das negociações, marcado para o dia 25 de janeiro. Já para os vendedores, serão adotados limites de venda fictícios na simulação.

                                                           Tabela 3: Processamento do MVE – Simulação de Janeiro/22

Os agentes interessados em conhecer melhor os conceitos e regramento, tanto para a simulação quanto para o processamento oficial, podem acessar os materiais de capacitação específicos sobre o MVE que se encontram disponíveis no Portal de Aprendizado.

(V) Procedimentos para participação no MVE.

A CCEE recomenda aos participantes interessados que consultem o Submódulo 3.8 – Mecanismo de Venda de Excedentes dos Procedimentos de Comercialização - PdCs, onde constam todos os procedimentos, condições e orientações necessárias para a participação nesse mecanismo.
 
Complementarmente, ressalta-se que:
 
1. A divulgação dos limites de venda de excedentes será apresentada aos agentes vendedores diretamente na aba “PAINEL” do sistema do MVE. Para encontrar a informação, basta que o agente pesquise pelo perfil de agente representado que desejar. Conforme mencionado anteriormente, a tela inicial irá apresentar os limites total e especial para o primeiro ano de apuração. Para visualizar a discriminação dos valores por produto, basta clicar no ícone de relatório, no canto direito.
 2. As eventuais contestações dos limites de venda deverão ser tempestivamente encaminhadas à Central de Atendimento da CCEE (atendimento@ccee.org.br) até 19/01/2022;
 
3. Conforme premissa 3.4 do Submódulo 3.8 dos PdCs, a Câmara de Comercialização informa que averiguará a situação de adimplência dos agentes compradores com quaisquer de suas obrigações no âmbito da CCEE, impreterivelmente no dia 24/01/2022, dia útil anterior ao início das negociações. Assim, os agentes compradores que possuírem débitos em aberto, cujas quitações não forem processadas e/ou confirmadas à CCEE pelas instituições financeiras envolvidas, em horário comercial da supracitada data, não poderão participar deste processamento, ainda que quitem tais débitos ao longo da execução das etapas de negociação no dia 25/01/2022.
 
4. Os compradores interessados poderão consultar se estão elegíveis ou não a partir das 12h do dia 24/01/2022. Basta consultar pelos perfis de agente desejados diretamente na aba “PAINEL” do MVE.
 
5. A CCEE recomenda que os agentes regularizem eventuais débitos em aberto com pelo menos três dias úteis de antecedência à data de 24/01/2022, para assim garantir que as instituições financeiras tenham tempo hábil de confirmar os pagamentos à Câmara de Comercialização, antes do prazo final de apuração dos agentes compradores elegíveis.
 
6. Será possível o envio de ofertas por meio de preenchimento de formulário eletrônico diretamente das telas do MVE ou por meio de importação de planilha padrão disponibilizada pela CCEE. Para realizar mais de um lance para o mesmo produto por meio do documento, basta que as informações de cada lance sejam inseridas em linhas subsequentes da planilha. Mais detalhes sobre como enviar ofertas estão disponíveis nos tutoriais contidos nas próprias telas do novo sistema do MVE. Enfatizamos que desde o processamento do MVE de dezembro de 2021, o campo “Início de Suprimento” do produto passou a compor o lance, sendo assim a planilha passará a conter uma coluna a mais destinada à essa informação. 
 
7. Nos termos das premissas 3.17 e 3.18 do Submódulo 3.8 dos PdCs, a CCEE se resguarda ao direito de suspender e/ou reprogramar as etapas do mecanismo em decorrência de fatos supervenientes, comunicando aos agentes por meio do sistema MVE. 
 
8. Mediante deliberação extraordinária de representantes do Conselho de Administração da CCEE, os lances já enviados antes da suspensão de uma etapa, conforme item 7 deste CO, poderão eventualmente ser cancelados, a depender da reprogramação definida.

Para esclarecer eventuais dúvidas ou solicitar mais informações, entre em contato com a Central de Atendimento: 0800-881-2233 / 0800-72-15-445 ou atendimento@ccee.org.br.

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