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co - início da utilização da versão 31.0.2 do modelo decomp

275/23 - Publicado em: 05/04/23 09:35 hs | Atualizado em 05/04/23 09:39 hs

A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) e o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) passarão a utilizar, a partir desta quinta-feira (6), a versão 31.0.2 do modelo DECOMP na divulgação da Função de Custo Futuro de Curto Prazo, para fins de programação da operação eletroenergética do Sistema Interligado Nacional (SIN) e formação do Preço de Liquidação das Diferenças (PLD). A alteração é realizada a partir da segunda semana operativa de abril de 2023, para utilização a partir da divulgação do modelo DESSEM do sábado (8).  

Durante o uso da versão 31 do modelo computacional, foram observadas ocorrências operacionais (chamados “gaps negativos”). Ao longo da investigação, realizada pelo Centro de Pesquisas de Energia Elétrica (Cepel), foi identificado erro na construção dos cortes de Benders, relacionados ao valor da função objetivo e coeficientes de tempo de viagem, sendo as correções implementadas nesta nova versão, 31.0.2. Desse modo, as alterações implementadas na nova versão se enquadram no Art. 22, § 1º, II, da Resolução Normativa Aneel nº 1.032/2022 sobre correção de erro no código fonte. Assim, a versão 31 do modelo DECOMP pode ser substituída pela 31.0.2, por meio de rito expedito da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).  

Nesse contexto, o relatório de validação da versão 31.0.2 do modelo DECOMP foi encaminhado à Aneel, por meio da Carta Conjunta CTA-ONS DPL/PE 0637/2023, CT-CCEE 04633/2023 e Ofício nº 0211/2023/DEE/EPE, informando o uso do novo modelo nos processos de PMO e cálculo do PLD a partir da segunda semana operativa de abril de 2023.  

Para esclarecer eventuais dúvidas ou solicitar mais informações, entre em contato com a Central de Relacionamento com o Cliente: 0800-881-2233 / 0800-72-15-445 ou atendimento@ccee.org.br.

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