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CO - Implantação do processo de estimativa automática de dados de medição

334/26 - Publicado em: 04/05/26 09:05 hs | Atualizado em 04/05/26 09:19 hs

Com o objetivo de aprimorar o processo de medição, a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE disponibilizou na última sexta-feira, 01 de maio, uma nova funcionalidade que contempla a estimativa automática de dados de medição.

A iniciativa fortalece o processo ao viabilizar a estimativa diária dos dados de medição, em conformidade com os critérios estabelecidos no Submódulo 2.1 – Coleta e Ajuste de Dados de Medição dos Procedimentos de Comercialização. Essa evolução contribuirá para maior fluidez das operações diárias, ao assegurar a completude dos dados de medição em base diária.

Ressalta-se que os processos de coleta diária, consolidação e ajuste dos dados de medição permanecem inalterados. Nos casos em que houver coleta efetiva, inspeção lógica ou solicitações de ajuste aprovadas no Sistema de Coleta de Dados de Energia - SCDE, os dados estimados serão automaticamente substituídos pelos dados validados.

A nova dinâmica tem como objetivo proporcionar maior flexibilidade aos agentes na gestão da medição, além de ampliar a previsibilidade dos dados utilizados na contabilização.
Os dados estimados poderão ser consultados por meio de relatórios específicos no SCDE, no App CCEE e na plataforma de integração.

Atenção:

•    A estimativa será realizada diariamente; 
•    Dados coletados ou ajustados prevalecerão sobre os dados estimados; 
•    Caso não haja coleta, inspeção lógica ou solicitação de ajuste aprovada até MS+7 dias úteis, os dados estimados serão utilizados na contabilização; 
•    O agente de medição deve continuar registrando notificações em casos de ausência de dados e priorizar o envio tempestivo das informações; 
•    O processo de apuração de penalidades permanece inalterado, conforme o Submódulo 6.1 – Penalidades de medição e multas
•    Os critérios de estimativa previstos na versão 6.0 do Submódulo 2.1 deixam de ser aplicados com a vigência da versão 7.0; 
•    A estimativa descrita neste comunicado aplica-se exclusivamente aos dados do SCDE, não se estendendo ao modelo simplificado de migração via API, que segue o Submódulo 1.8 – Comercialização varejista (modelo simplificado)

Clique aqui e conheça as metodologias de estimativa de dados de medição.

Para esclarecimentos adicionais, a Central de Relacionamento com o Cliente está disponível pelo telefone 0800 591 4185 ou pelo e-mail atendimento@ccee.org.br.

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