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CO - Divulgação dos resultados da cessão anual preliminar de energia de reserva de fonte solar – 8º LER – out/21

906/21 - Publicado em: 07/12/21 14:55 hs | Atualizado em 07/12/21 14:59 hs

A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) informa que estão disponíveis no sistema de Divulgação de Resultados e Informações (DRI), do CliqCCEE, os relatórios referentes ao Mecanismo de Cessão Solar do 8º Leilão de Energia de Reserva – LER.

CSOL001 - Mecanismo de Cessão de Energia de Reserva para Usinas Solares: apresenta os resultados preliminares das cessões Energia de Reserva (fonte solar).
CPRE001 – Usinas com Montantes passíveis de Cessão de Energia: lista de usinas participantes do 8º Leilão de Energia de Reserva, que possuam disponibilidade de montante de energia para negociação em cessão.
 
Acesse:

Portal CCEE > Ambiente de Operações > DRI > Energia de Reserva

CSOL001: Painéis > Energia de Reserva > Cessão de Solar 
CPRE001: Painéis > Energia de Reserva > Cessão Preliminar de Energia
 
Ano/Mês = 2021/10 > Evento = 2021_10_CESSÃO DE ENERGIA DE RESERVA - SOL - PRE > Selecionar agente 

Procedimento:  

Para o processamento da cessão anual de energia de reserva das usinas vendedoras do 8º LER - Solar, o agente tem a opção de realizar uma ou mais alternativas abaixo:
 
1 - Repassar parte ou toda energia para o próximo ano; 
 
2 - Ceder parte ou toda energia para outro participante do 8º LER - Solar;
 
3 - Receber o excedente de energia do ano ao preço do contrato.
 
A CCEE reforça que o preenchimento da Declaração de Repasse no CliqCCEE deve ser realizado até o dia 10/12/21, pois o montante passível de negociação de cessão é composto pelo valor inicial do excedente de energia do contrato no último ano subtraído pelo valor de repasse, em MWh. A energia remanescente, após a Declaração de Repasse, será o montante passível de negociação de cessão. Caso não ocorra negociação de cessão, ou após negociação parcial, o montante de energia não negociado será ressarcido ao agente pelo preço do contrato e parcelado em 12 meses.

O agente tem ainda a opção de receber toda a energia a preço de contrato parcelado em 12 meses. Para tal, o agente deve declarar o Montante de Repasse como zero ou selecionar a opção “Declarar repasse zero”. Caso não haja negociação do montante disponível para cessão, a energia não negociada será valorada ao preço do contrato.
 
Além disso, o agente também tem a alternativa de informar todo o montante disponível como Montante de Repasse e iniciar o próximo ano contratual com saldo de energia.
 
Com o intuito de auxiliar o agente, a CCEE disponibilizou um manual no Portal de Aprendizado, com as principais informações para a realização da cessão, como efetuar a Declaração de Repasse, bem como a Declaração de Cessão.
 
Acesse:
 
Portal de Aprendizado (efetuar login) > Manuais > CliqCCEE > Declaração de Repasse e Cessão de Energia de Reserva 
 
Para esclarecer eventuais dúvidas ou solicitar mais informações, entre em contato com a Central de Atendimento: 0800-881-2233 / 0800-72-15-445 ou atendimento@ccee.org.br.

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