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CO - Divulgação dos Resultados da Apuração do Regime de Cotas de Energia Nuclear – Mar/26
304/26 - Publicado em: 17/04/26 17:11 hs | Atualizado em 17/04/26 17:21 hsA Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE informa que os resultados da Apuração da Receita de Venda da Comercialização de Energia Nuclear – Março de 2026 estão disponíveis por meio da Consulta Dinâmica na plataforma DRI.
Conforme CO 962/25 a partir de 2026, os custos e a geração das Usinas Termelétricas Angra 1 e 2 passaram a ser rateados entre todos os usuários finais de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional (SIN), conforme determina a Lei nº 15.235/2025.
Regras Provisórias e Novos Acrônimos
As regras provisórias, bem como os novos acrônimos, estão disponíveis no Caderno de Regras Provisórias, conforme estabelecido no CO 962/25.
Ressalta-se que, para o mês de março/2026, está sendo considerado o critério M no TRC, conforme informado no Momento Capacita realizado em 30/01/2026.
Acesso ao ambiente de consulta dinâmica
Ambiente de Operações > DRI
Criar > Análise > Contratação de Energia
Em seguida, configurar os acrônimos para consulta.
As consultas dinâmicas disponibilizadas pela CCEE para acesso na plataforma DRI, para o processamento conforme o critério M no TRC, estão disponíveis através do CO 237/26.
Para esclarecimento de eventuais dúvidas ou solicitação de informações adicionais, favor entrar em contato com a Central de Relacionamento com o Cliente, pelo telefone 0800 591 4185 ou pelo e-mail atendimento@ccee.org.br.