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CO - Distribuidoras terão cinco dias úteis para validar modelagem de consumidores livres - Portaria MME 514/2018

877/21 - Publicado em: 30/11/21 14:24 hs | Atualizado em 30/11/21 14:28 hs

A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE informa que, em cumprimento à Portaria MME nº 514/2018, as unidades consumidoras do Ambiente de Contratação Livre – ACL com demanda igual ou superior a 1 MW serão classificadas como consumidores livres a partir de janeiro de 2022. Desta maneira, será necessária a atuação das Distribuidoras na validação do MUSD (Montante de Uso do Sistema de Distribuição) declarado por estas cargas.

De acordo com o cronograma divulgado no CO 746/21, os consumidores poderão realizar a solicitação de alteração de modelagem até 16 de dezembro de 2021. Caso o agente não realize a adequação da modelagem neste período, a CCEE providenciará a alteração de consumidor especial para livre de forma automática a partir de 17 de dezembro de 2021.

As referidas solicitações de modelagem passarão pela validação das distribuidoras de forma a garantir que o MUSD (Montante de Uso do Sistema de Distribuição) esteja atualizado. Conforme estabelecido no submódulo 1.2 dos Procedimentos de Comercialização, o prazo de validação pelas distribuidoras é de até cinco (5) dias úteis.

Caso o MUSD declarado pelo consumidor na solicitação de modelagem, ou o que constar nas solicitações que forem realizadas automaticamente pela CCEE, for diferente do vigente no contrato com a distribuidora, esta deverá reprovar a solicitação, o que acarretará o retorno ao agente proprietário, que também terá os prazos previstos no submódulo 1.2. dos Procedimentos de Comercialização para realizar as devidas correções.

Para esclarecer eventuais dúvidas ou solicitar mais informações, entre em contato com a Central de Atendimento: 0800-881-2233 / 0800-72-15-445 ou atendimento@ccee.org.br

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