comunicados

Publicador de Conteúdos e Mídias

Fique atento

CO – Distribuidoras: Está aberto o prazo para envio das ratificações ou retificações das declarações de necessidade de compra de energia elétrica para os leilões de energia existente A-1, A-2 e A-3, de 2024

859/24 - Publicado em: 06/11/24 11:21 hs | Atualizado em 06/11/24 11:34 hs

A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE receberá, até o dia 20 de novembro de 2024, ratificações ou retificações das declarações de necessidade de compra de energia elétrica para os leilões de energia existente A-1, A-2 e A-3, de 2024. As distribuidoras interessadas deverão enviar as informações, exclusivamente, pelo Sistema de Gerenciamento de Leilões – SGL, disponibilizado pela organização e que, neste ano, passou a centralizar a operação, tornando mais fácil, ágil e eficiente a realização dos certames. 

Conforme comunicado nesta quarta-feira (06) pelo Ministério de Minas e Energia – MME e disposto na Portaria Normativa nº 84, de 28/06/2024, o objetivo é a contratação de energia elétrica de empreendimentos existentes, com início de fornecimento em: 1º de janeiro de 2025 para o leilão A-1, 1º de janeiro de 2026 para o A-2 e 1º de janeiro de 2027 para o Leilão A-3. Os certames serão realizados no dia 6 de dezembro de 2024. Saiba mais em:

MME divulga prazo para distribuidoras declararem demanda de energia para leilões de energia existentes de 2024.

Atenção! À exceção da otimização dos recursos e das funcionalidades em uma plataforma gerida pela CCEE, as atribuições e responsabilidades de cada instituição não sofreram alterações. Sendo assim:

•    A Câmara de Comercialização está disponível para apoiar os associados e sanar dúvidas relacionadas à operação dos sistemas, problemas tecnológicos e de acesso, por meio da sua Central de Relacionamento com o Cliente (atendimento@ccee.org.br).
•    Questões pertinentes aos limites de declaração, como a memória de cálculo, devem ser encaminhadas à Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL (master.sgm@aneel.gov.br).
•    Demais questionamentos relativos ao processo, como por exemplo, sobre os montantes, período de declaração e preenchimento dos formulários, precisam ser necessariamente direcionadas ao MME (dpme@mme.gov.br - 61 2032-5507).

A clareza sobre estas diferenciações é crucial para a manutenção do sigilo das informações sensíveis dos certames, as quais a CCEE não possui acesso, e para a garantia de uma resposta rápida e assertiva aos interessados.

Cabe reforçar que a interface de declaração só será habilitada aos usuários com permissão de “Participante Leilão”. Caso não tenha esta permissão, o representante legal ou representante CCEE deverá atribui-la para que tenha acesso à consulta dos limites e ao formulário de submissão das declarações.

O Sistema de Gerenciamento de Leilões

Desenvolvido para automatizar e digitalizar as etapas de operacionalização dos leilões, o sistema possui módulos para Inscrição, Gestão de Garantias, Habilitação e, agora, para Declaração de Demanda das distribuidoras. Criada pela CCEE, a solução eliminou as etapas presenciais de pré-certame e todo o cadastro passou a ser feito na plataforma. Também simplificou a gestão das garantias de proposta e de fiel cumprimento, bem como o acompanhamento destas atividades, desde o aporte até a liberação parcial ou integral. Após o resultado, os vencedores apresentam os documentos também via SGL.

Em 2024, a CCEE, o MME e a ANEEL simplificaram as operações, modernizaram interfaces e recursos, e centralizaram as etapas de declaração de demanda no mesmo sistema. Como forma de preparar os agentes para utilizarem a nova solução, a CCEE realizou, no dia 20 de junho, uma edição especial do seu Momento Capacita, em que apresentou o passo a passo do funcionamento das ferramentas, com as declarações para os Leilões de Energia Existente de 2024. O material está disponível no Portal de Aprendizado. Acesse:

Momento Capacita #79: declaração de demanda para os leilões do ACR

Para esclarecer eventuais dúvidas relacionadas ao sistema, entre em contato com a Central de Relacionamento com o Cliente: 0800-591-41-85 ou atendimento@ccee.org.br.

TÓPICOS:

ÚLTIMOS COMUNICADOS

Publicador de Conteúdos e Mídias