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CO – Distribuidoras: Está aberto o prazo para envio das declarações de necessidade de compra de energia elétrica para os leilões de energia existente A-1, A-2 e A-3.
618/26 - Publicado em: 11/08/26 11:34 hs | Atualizado em 11/08/26 11:44 hsA CCEE, operadora do mercado brasileiro, receberá, até o dia 21 de agosto de 2026, as declarações de necessidade de compra de energia elétrica para os leilões de energia existente A-1, A-2 e A-3.
As distribuidoras interessadas deverão enviar as informações exclusivamente pelo Sistema de Gerenciamento de Leilões – SGL, disponibilizado pela organização.
Conforme divulgado nesta terça-feira (11) pelo Ministério de Minas e Energia – MME e estabelecido na Portaria Normativa Nº 135, de 29/05/2026, o objetivo é a contratação de energia elétrica de empreendimentos existentes, de qualquer fonte de geração, que estejam em operação comercial até a data de publicação do Edital, com início de fornecimento em janeiro de 2027, 2028 e 2029, respectivamente. Os certames estão previstos para serem realizados no dia 13 de novembro de 2026. Saiba mais em:
Em cada leilão serão negociados Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEAR) com período de 2 anos na modalidade quantidade, com preço fixo sem atualização monetária. Os interessados devem manter sigilo sobre as informações até a conclusão do processo licitatório.
As declarações serão utilizadas para a formalização dos CCEAR e apenas usuários com a permissão “Participante Leilão” poderão acessar a interface de envio de declarações na plataforma da CCEE. Caso a permissão não esteja ativa, o representante legal da empresa deverá concedê-la para viabilizar a consulta aos limites definidos pela ANEEL e o envio das declarações.
Atenção! À exceção da otimização dos recursos e das funcionalidades na plataforma gerida pela CCEE, as atribuições e responsabilidades de cada instituição não sofreram alterações. Sendo assim:
- A Câmara de Comercialização está disponível para apoiar os associados e sanar dúvidas relacionadas à operação dos sistemas, problemas tecnológicos e de acesso, por meio da sua Central de Relacionamento com o Cliente (atendimento@ccee.org.br).
- Questões pertinentes aos limites de declaração, como a memória de cálculo, devem ser encaminhadas à Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL (master.sgm@aneel.gov.br).
- Demais questionamentos relacionados ao processo, como montantes, período de declaração e preenchimento dos formulários, devem ser necessariamente direcionados ao MME (dpme@mme.gov.br - (61) 2032-5507).
A identificação e utilização dos canais de atendimento adequados é essencial para preservar o sigilo das informações sensíveis dos certames, que não são acessíveis à CCEE, e assegurar que as solicitações sejam encaminhadas à instituição responsável, tornando o atendimento aos interessados mais ágil e eficiente.
Procedimentos para envio das declarações de necessidade via SGL
As Declarações de Necessidade deverão ser registradas por meio do Sistema de Gerenciamento de Leilões (SGL), plataforma utilizada para operacionalização das etapas dos leilões do Ambiente de Contratação Regulada (ACR).
O SGL centraliza os processos relacionados aos certames, incluindo o registro das demandas declaradas pelas distribuidoras, proporcionando maior rastreabilidade, segurança e agilidade na condução das atividades. É por meio desse sistema que os agentes devem consultar os limites e proceder com o preenchimento, validação e envio das respectivas declarações.
Para apoio na utilização da ferramenta e esclarecimento de dúvidas sobre o processo de declaração, a CCEE Academy disponibiliza, para agentes e assinantes do Portal do Aluno, um Momento Capacita, elaborado pela CCEE em parceria com o MME e a ANEEL:
Momento Capacita #79: declaração de demanda para os leilões do ACR
Para esclarecer eventuais dúvidas relacionadas ao sistema, entre em contato com a Central de Relacionamento com o Cliente: 0800-591-41-85 ou atendimento@ccee.org.br.