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CO - Declarações de sobras e déficits MCSD Energia Existente Mensal – maio/24

365/24 - Publicado em: 03/05/24 12:08 hs | Atualizado em 03/05/24 12:12 hs

As distribuidoras interessadas em participar do Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits (MCSD) de Energia Existente Mensal de maio de 2024 devem informar as declarações de sobras e déficits no CliqCCEE, no período de 03/05/2024 a 07/05/2024, em conformidade com o Submódulo 8.1 dos Procedimentos de Comercialização. 

Período e produtos: O MCSD EE Mensal irá considerar as compensações e/ou eventuais reduções a partir de maio de 2024 e o rateio das sobras será aplicado entre os produtos especificados abaixo:  

- 27º Leilão de Energia Existente (01/2023-12/2024) 

- 28º Leilão de Energia Existente (01/2023-12/2024) 

- 29º Leilão de Energia Existente (01/2024-12/2025) 

- 30º Leilão de Energia Existente (01/2024-12/2025) 

As compensações e/ou reduções terão validade a partir de maio de 2024 e por todo o período de vigência remanescente dos respectivos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs e serão considerados nas contabilizações a partir de maio de 2024.      

A operacionalização do MCSD EE Mensal ocorrerá em consonância com as Regras e Procedimentos de Comercialização vigentes. 

Para esclarecer eventuais dúvidas ou solicitar mais informações, entre em contato com a Central de Relacionamento com o Cliente: 0800-591-4185 ou atendimento@ccee.org.br. 

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