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CO - Declarações de sobras e déficits MCSD Energia Existente Mensal – Janeiro/26
022/26 - Publicado em: 12/01/26 14:04 hs | Atualizado em 12/01/26 18:55 hsAs distribuidoras interessadas em participar do Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits (MCSD) de Energia Existente Mensal de Janeiro de 2026 devem informar as declarações de sobras e déficits no CliqCCEE, no período de 12/01/2026 a 14/01/2026, em conformidade com o CO 886/25.
Período e produtos: O MCSD EE Mensal irá considerar as compensações e/ou eventuais reduções a partir de janeiro de 2026 e o rateio das sobras será aplicado entre os produtos especificados abaixo:
- 23º Leilão de Energia Existente (01/2025-12/2039)
- 24º Leilão de Energia Existente (01/2026-12/2040)
- 31º Leilão de Energia Existente (01/2025-12/2026)
- 32º Leilão de Energia Existente (01/2025-12/2026)
- 33º Leilão de Energia Existente (01/2026-12/2027)
As compensações e/ou reduções terão validade a partir de janeiro de 2026 e por todo o período de vigência remanescente dos respectivos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs e serão considerados nas contabilizações a partir de janeiro de 2026.
A operacionalização do MCSD EE Mensal ocorrerá em consonância com as Regras e Procedimentos de Comercialização vigentes.
Para esclarecer eventuais dúvidas ou solicitar mais informações, entre em contato com a Central de Relacionamento com o Cliente: 0800-591-4185 ou atendimento@ccee.org.br.