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CO - Débito em conta da contribuição associativa disponível pelo SGP

390/16 - Publicado em: 20/07/16 12:15 hs | Atualizado em 13/09/21 09:03 hs
A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE informa que aprimorou o sistema de solicitação de débito em conta para o pagamento da contribuição associativa. A partir do dia 20 de julho, os agentes podem efetuar a solicitação por meio do Sistema de Gestão de Processos – SGP, sem a necessidade de abrir um chamado na Central de Atendimento da CCEE.
 
Com o intuito de auxiliar o agente no momento da solicitação, a Câmara de Comercialização preparou o Manual de Orientação do serviço de Débito em Conta da Contribuição Associativa, disponível no Portal de Aprendizado. Para consultar o manual, acesse:
 
Portal de Aprendizado > Manuais > SGP > Manual de Orientação do Serviço de Débito em Conta da Contribuição Associativa
 
Procedimentos
 
A CCEE ressalta que, apenas os perfis Representante Legal e Representante CCEE estão aptos a realizar a solicitação do débito em conta. Cabe à CCEE analisar o pedido e enviar em até 5 dias úteis um e-mail informando a conclusão do processo. A partir deste momento, o agente estará habilitado para o débito em conta no próximo ciclo de pagamento da contribuição associativa. 
 
Cabe destacar que o processo é valido apenas para conta corrente no Banco Bradesco, exceto as contas da agência 0895-8 (Trianon) vinculadas aos processos de liquidação financeira de operações do mercado de energia, uma vez que esses compromissos regulatórios exigem conta corrente exclusiva, conforme contrato de prestação de serviço firmado entre o banco gestor (Bradesco) e o agente. 
 
A ferramenta permite ainda a manutenção e cancelamento do débito em conta. 
 
Para esclarecer eventuais dúvidas ou solicitar mais informações, entre em contato a Central de Atendimento: 0800-10-00-08 / 0800-72-15-445 ou atendimento@ccee.org.br.
 
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