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CO - Convocação da 73ª Assembleia Geral Extraordinária

402/24 - Publicado em: 16/05/24 19:41 hs | Atualizado em 16/05/24 19:50 hs

A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) convoca os agentes para a 73ª Assembleia Geral Extraordinária (AGE), a ser realizada no dia 23 de maio de 2024, às 13h, caso a Assembleia tenha início, em primeira convocação ou até as 14h, caso se inicie em segunda convocação, nos termos do artigo 15 do Estatuto Social.

A 73ª AGE será realizada no formato híbrido, por meio de transmissão ao vivo, com fundamento no art. 22, inciso VIII do Estatuto Social.

Importante:
A participação na AGE por meio virtual não tem limitação de número de associados, porém, a participação presencial será limitada a 100 pessoas, considerando a ordem cronológica de inscrição no evento, por meio da plataforma Sympla, cujo link está disponível na Convocação. Após atingido o limite, os associados interessados poderão participar da AGE por meio da transmissão por videoconferência, com link a ser disponibilizado posteriormente, por meio de Comunicado. 

Nesta referida assembleia, os agentes tratarão da seguinte pauta:

I.    Alterações no Estatuto Social (“Novo Estatuto”), tendo em vista o disposto no art. 15-B, §1º do Decreto nº 5.177 de 12 de agosto de 2004 (alterado pelo Decreto 11.835/2004.
II.    Outros assuntos de interesse da associação.

Consulte a Convocação da 73ª AGE na íntegra.

A CCEE informa que os documentos necessários para subsidiar a análise e a deliberação do(s) item(ns) da Ordem do Dia estarão disponíveis no Acervo CCEE no Ambiente de Operações (https://operacao.ccee.org.br/) a partir de amanhã, 17/05/2024, nos termos do art. § 2º do art. 14 do Estatuto Social Vigente, informando-se também por comunicado.

Critérios para participação da Assembleia 
De acordo com o artigo 10 do Estatuto Social da CCEE, os agentes que estiverem inadimplentes no âmbito da Câmara de Comercialização não poderão participar ou votar nas Assembleias Gerais. Esclarecemos que serão verificadas as inadimplências de contribuições associativas e emolumentos, além de todas decorrentes das liquidações financeiras (*) do Mercado de Curto Prazo (MCP), do Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits (MCSD), da Energia de Reserva, do Regime de Cotas (Lei 12.783/13), das usinas Angra I e II, Conta Centralizadora dos Recursos de Bandeiras Tarifárias (Conta Bandeiras); Contas Setoriais (Conta de Desenvolvimento Energético - CDE; Conta Consumo de Combustíveis - CCC; e Conta Reserva Global de Reversão – RGR);  Mecanismo de Venda de Excedente (MVE); Conta Covid; Conta Escassez-Hídrica; P&D e PEE.

Conforme aprovado na 62ª Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 27/10/2016, além do emolumento de recontabilização, desde 1º de janeiro de 2017, a CCEE passou a cobrar também emolumentos para os serviços de adesão, desligamento com sucessão, emissão de certidão de adimplemento, cursos de capacitação in company, incluindo os novos emolumentos aprovados na 70ª Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 26/10/2022. Desta forma, em caso de inadimplência em alguma dessas novas cobranças os agentes não poderão participar ou votar nas Assembleias Gerais.

A CCEE disponibilizará o check in no APPCCEE no dia 22/05/2024, às 14h. Ademais, a regularização de inadimplência será realizada, nos termos do Procedimento de Comercialização (PdC), Submódulo 1.3 – Votos e contribuições, cabendo ao agente inadimplente a regularização do débito até um dia útil antes da assembleia (22/05/2024, até as 18h) para quitação e envio de comprovante para a Central de Atendimento. Não serão aceitos pagamentos realizados no dia da assembleia. Por isso, fique atento ao seu status financeiro na CCEE, quite os débitos em aberto antes do prazo final e participe da 73ª AGE. 

(*) incluindo inadimplências decorrentes de penalidades e multas. A apuração ocorre sempre com base nas últimas liquidações realizadas de cada processo.

Credenciamento pelo APPCCEE 
O credenciamento da 73ª AGE será realizado exclusivamente pelo APP CCEE. Por essa razão, o agente deverá cadastrar diretamente na Plataforma Cadastral – “Minhas Empresas” a outorga de poderes para a representação (cadastro e atualização de dados cadastrais). No sistema, o agente pode consultar o status, incluir ou atualizar as informações de Representante Legal ou Representante para Assembleia CCEE, somente os agentes devidamente credenciados estarão aptos para acessar o sistema de votação. O prazo para realizar essa atualização é até dia 22 de maio, às 12h.

Dados atualizados após este período não estarão disponíveis para o credenciamento via APPCCEE.

Com o intuito de auxiliar os agentes, a CCEE elaborou um infográfico com o passo a passo de como consultar e atualizar os representantes na plataforma.

A votação seguirá o modelo de voto secreto aprovado na 72ª Assembleia Geral Extraordinária (AGE), de 06.02.2024, o qual contempla: i) registro de votos, de forma secreta, na plataforma da CCEE; ii) a criptografia dos dados da votação, impedindo o acesso aos dados individuais, seguida do descarte destas informações após o encerramento da Assembleia; e iii) acompanhamento por auditoria independente para validar a votação secreta das pautas dessa Assembleia.

Para esclarecer eventuais dúvidas, entre em contato com a Central de Relacionamento com o Cliente: 0800-591-4185 ou atendimento@ccee.org.br.
 

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