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CO – Confira as mudanças na sazonalização da Garantia Física para fins do MRE

853/26 - Publicado em: 30/10/26 15:00 hs | Atualizado em 30/10/26 15:07 hs

A CCEE, operadora do mercado de energia, informa que a sazonalização da Garantia Física para fins do MRE, a partir de 2027, seguirá o perfil médio de geração do mecanismo nos cinco anos anteriores, conforme estabelecido na regulamentação vigente. 

Neste sentido, segundo as alterações regulatórias estabelecidas pelas Resoluções Normativas ANEEL nº 899/2020 e nº 898/2020, posteriormente incorporadas, respectivamente, às Resoluções Normativas ANEEL  nº 1.034/2022 e nº 1.030/2022, a declaração da sazonalização da Garantia Física pelos agentes e os respectivos limites de sazonalização para fins do Mecanismo de Realocação de Energia (MRE) deixam de ser aplicáveis.

Para fins de consulta e transparência, os dados históricos referentes aos limites de sazonalização continuam disponíveis no portal da CCEE. Clique aqui para acessar as informações.

Em caso de dúvidas ou para obter mais informações, entre em contato com a Central de Relacionamento com o Cliente pelo telefone 0800-591-4185 ou pelo e-mail atendimento@ccee.org.br.
 

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