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CO – CCEE retoma reapuração de ressarcimentos de agentes de geração eólica e solar fotovoltaica
788/26 - Publicado em: 07/10/26 17:43 hs | Atualizado em 07/10/26 17:54 hsEm outubro de 2026, a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) retomará a reapuração dos ressarcimentos relativos ao período de janeiro a maio de 2026 devidos pelos agentes de geração eólica e solar fotovoltaica com Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado por Disponibilidade (CCEAR-D) e Contratos de Energia de Reserva (CER). A medida atende às determinações do Ofício nº 253/2026/SE-MME.
O cronograma de reapuração aplica-se somente aos agentes que não manifestaram interesse em participar do CELEBRA ou que não são elegíveis ao programa, uma vez que não são mais abrangidos pela suspensão prevista no art. 6º, § 3º, da Portaria Normativa MME nº 140/2026, de 18 de julho de 2026.

As janelas de apuração, periodicidade e demais condições de pagamentos decorrentes dos respectivos leilões e contratos serão integralmente respeitados, conforme consolidado nas Regras de Comercialização. O cronograma divulgado considera as diretrizes e prazos previstos na regulação vigente. Em caso de qualquer mudança regulatória que impacte no cronograma, a CCEE manterá os agentes informados com a previsibilidade e a transparência necessárias.
A relação dos agentes que manifestaram interesse no âmbito do CELEBRA e que, portanto, não terão seus ressarcimentos retomados neste momento, está disponível no CO 778/26.
A CCEE realizará, em breve, um evento de capacitação para apresentar mais detalhes da operacionalização da Portaria Normativa MME nº 140/2026. A data de realização será informada aos agentes em um futuro comunicado.
Para esclarecer eventuais dúvidas, entre em contato com a Central de Relacionamento com o Cliente: 0800-591-4185 ou atendimento@ccee.org.br.