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CO - CCEE disponibiliza novos cadernos das Regras de Comercialização - 2020

270/20 - Publicado em: 22/04/20 17:32 hs | Atualizado em 11/09/21 12:53 hs
A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE informa que estão disponíveis no site as versões aprovadas das Regras de Comercialização dos seguintes cadernos, em conformidade com o disposto na Resolução Normativa nº 881/2020, de 7 de abril de 2020:
 
Cadernos de Regras de Comercialização - Versão 2020
 
Tratamento de Exposições - versão 2020.3.0 
 
Encargos - versão 2020.3.0 
 
Consolidação de Resultados - versão 2020.3.0
 
Ajuste de Contabilização e Recontabilização - versão 2020.3.0 
 
Cadernos de Regras de Comercialização – Versão 2019  
 
Tratamento de Exposições - versão 2019.4.0
 
Encargos - versão 2019.5.0
 
Consolidação de Resultados - versão 2019.2.0
 
Ajuste de Contabilização e Recontabilização - versão 2019.1.0
 
Para consultar esses cadernos, acesse: Site da CCEE > O que fazemos > Regras de Comercialização
 
Conheça as principais alterações das Regras:
 
As alterações nas Regras de Comercialização aprovadas pela REN 881/2020 refletem o disposto na Consulta Pública nº 39/2019, com o objetivo de aprimorar o processo de Recontabilização do Mercado de Curto Prazo – MCP.
 
Para manter os efeitos da recontabilização restritos ao mês, não serão mais apurados alívios retroativos de Encargos de Serviço de Sistema - ESS e Exposição Negativa (m-12 a m-1) em processos de recontabilização.  
 
Os ESS e a Exposição Negativa, referentes ao mês contabilizado, serão majorados aos montantes passíveis de alívio dos seus respectivos meses anteriores, e tendo disponíveis recursos para alívio, conforme priorização já prevista nas Regras de Comercialização, serão observados os mesmos valores apurados para o alívio retroativo na contabilização. Caso o recurso para esse fim não seja suficiente, os montantes remanescentes serão recolhidos por meio do ESS e da Exposição Negativa.
 
Além disso, é necessário garantir, no mínimo, o mesmo valor calculado de sobra futura do saldo financeiro (SF_ESS_FUT), tendo o mesmo tratamento descrito para o alívio retroativo de ESS e, consequentemente, excluído o rateio da diferença do saldo financeiro entre processamentos.
 
As alterações nas Regras de Comercialização aprovadas pela REN 881/2020 aplicam-se a partir de janeiro de 2019, conforme versões aprovadas, e a Nota Técnica nº 36/2020–SRM/ANEEL que apresenta mais detalhes das alterações realizadas.
 
Para esclarecer eventuais dúvidas ou solicitar mais informações, entre em contato com a Central de Atendimento: 0800-10-00-08 / 0800-72-15-445 ou atendimento@ccee.org.br.
 
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