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CO – Cálculo do PLD para 25/02/2023 considerou o resultado do modelo DESSEM do ONS

178/23 - Publicado em: 27/02/23 15:33 hs | Atualizado em 27/02/23 15:36 hs

A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) informa que, durante o processo de cálculo do Preço de Liquidação das Diferenças (PLD) horário para o dia 25/02/2023, não foi possível obter os resultados do modelo de curtíssimo prazo (modelo DESSEM) dentro do horário limite das 20h, estabelecido no Procedimento de Comercialização (PdC) (Submódulo 1.4).

Portanto, em conformidade com o estabelecido no Submódulo do PdC mencionado, foi acionado o plano de contingência para o cálculo do PLD, que deve ser o Custo Marginal da Operação (CMO) médio horário de cada submercado, caso o PLD dos dias alvo e anterior (D e D-1) não sejam dias úteis.

Sendo assim, o PLD para o dia 25/02/2023 foi obtido, excepcionalmente, com base no resultado do deck do DESSEM do Programa Diário da Operação Eletroenergética, respeitando-se os limites máximos e mínimo regulatórios do PLD.

A CCEE se coloca inteiramente à disposição para eventuais esclarecimentos informações ou dúvidas ou obter mais informações, entre em contato com a Central de Relacionamento com o Cliente: 0800-881-2233 / 0800-72-15-445 ou atendimento@ccee.org.br.

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