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CO – Alterações nos relatórios de Votos e Contribuição Associativa na DRI – Novo Estatuto Social

068/26 - Publicado em: 30/01/26 17:03 hs | Atualizado em 30/01/26 17:19 hs

Com base no Decreto 11.835/2023, na nova Convenção de Comercialização aprovada pela REN Aneel nº 1.087/2024 e o novo Estatuto Social da CCEE aprovado pelos agentes e homologado pela Aneel, a contribuição associativa destinada a cobrir o custo dos serviços oferecidos pela Câmara será calculada com uma nova metodologia.

A partir do mês de fevereiro/2026 o valor da contribuição associativa será determinado por uma parcela mínima, de mesmo valor para todos os agentes, e uma parcela adicional de valor proporcional ao volume de energia contabilizada nos últimos doze meses.

O valor da parcela mínima será em breve divulgado pela CCEE.

Para atender aos novos padrões de cálculo, serão atualizados os layouts dos relatórios VCA001 – Memória do Cálculo de Votos e Contribuição Associativa, VCA002 – Resultado do Cálculo de Votos e Contribuição Associativa e o VCA003 – Distribuição de Votos, que são publicados na plataforma de Divulgação de Relatórios e Informações – DRI, com a inserção e exclusão de colunas. As alterações do relatório VCA001 também serão refletidas na Plataforma Integração.

Haverá alteração do campo de valor dos votos proporcionais do Agente (F), assim como a inserção da linha de Votos Proporcionais Ajustado do Agente (G). 

Consequentemente, o campo Total de Votos do Agentes (H) foi adequado para apresentar a soma dos votos uniformes (C) aos votos proporcionais (G).

Os itens Percentual de Contribuição (H) e Valor da Contribuição Mensal à CCEE (I) foram retirados, sendo incluído o Percentual de Votos (I).

A nova metodologia também será detalhada no Quadro 2, completamente novo.


 

Haverá inserção da categoria Consumo no Quadro 2 e exclusão da coluna Total de Contribuição por Categoria, para inclusão das colunas Percentual Total de Contribuição por Categoria e Percentual Total de Votos por Categoria.

Haverá a inserção da categoria Consumo e a substituição da coluna de Percentual de Contribuição do Agente e a inserção do Percentual de Votos do Agente no Quadro 1. A mesma adequação será realizada no Quadro 2.

 

Para esclarecer eventuais dúvidas, entre em contato com a Central de Relacionamento com o Cliente: 0800- 591-4185 ou atendimento@ccee.org.br.

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