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CO – Alteração no cálculo da Compensação Financeira pelo Uso do Recurso Hídrico das usinas em descotização – CNPE 30/2021
523/24 - Publicado em: 03/07/24 11:33 hs | Atualizado em 03/07/24 11:36 hsA Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE informa que a partir das operações de junho de 2024 passará a aplicar os efeitos financeiros do Fator de Proporcionalização da Garanta Física comprometida com Contratos de Cotas de Garanta Física (F_RAG_CCGF), dando cumprimento à resolução CNPE nº 30/2021.
Esta aplicação da regra possibilitará a apuração correta da CFURH para as usinas cotistas que tiveram seu comprometimento reduzido pelo processo de privatização da ELETROBRAS. Vale lembrar que pelo anexo IV da resolução CNPE nº 30/2021, estas usinas tiveram a definição da descotização gradual, a partir de 2023, em 20% ao ano, até 2027, quando o comprometimento com o Contrato de Cotas de Garantia Física (CCGF) atingirá o percentual de 0%.
O cronograma das reapurações para considerar este efeito referente a janeiro de 2023 a maio de 2024 será divulgado em momento oportuno.
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