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CO- A partir de outubro, retorno ao ACL de consumidores com demanda menor que 0,5MW deverá ocorrer por meio de habilitação via APIs

708/25 - Publicado em: 29/09/25 11:09 hs | Atualizado em 29/09/25 11:22 hs

A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE informa que a partir de 1º de outubro de 2025, a nova habilitação de unidades consumidoras com demanda inferior a 0,5MW, que já tenham passado por processo de desativação no SigaCCEE, inclusive decorrente de suspensão de fornecimento, deverá ser feita exclusivamente pelo modelo simplificado via APIs. Tal medida reforça a aderência ao processo de migração simplificada e está em conformidade com o Submódulo 1.8 dos Procedimentos de Comercialização.
Nos casos em que a unidade consumidora tenha sido desativada no SigaCCEE por retorno ao cativo ou por suspensão de fornecimento junto ao agente conectado e queira retomar a representação varejista após a regularização, quando aplicável, a habilitação não poderá ser feita pelo modelo tradicional do SigaCCEE, devendo ocorrer exclusivamente pelas APIs disponibilizadas pela CCEE.
A diretriz aplica-se apenas às unidades consumidoras com demanda inferior a 0,5MW às quais a regulamentação vigente exige a representação por agente varejista conforme previsto no modelo simplificado de comercialização varejista.
Para as unidades consumidoras com demanda igual ou superior a 0,5MW, é facultado o retorno ao ambiente de contratação livre, por meio de nova habilitação, pelo modelo simplificado (APIs).
Para esclarecer eventuais dúvidas, entre em contato com a Central de Relacionamento com o Cliente: 0800-591-4185 ou atendimento@ccee.org.br.
 

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