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[Errata] CO - Conheça as mudanças no processo de certificação dos relatórios

075/20 - Publicado em: 05/02/20 16:51 hs | Atualizado em 11/09/21 15:31 hs
Comunicado atualizado em 06/02, às 10h30, com a inclusão do período do MCSD de Energia Nova e Energia Existente.
 
A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE informa que a partir do ano calendário 2020, o processo de emissão dos Relatórios de Asseguração emitidos pela Auditoria Independente PricewaterhouseCoopers (PwC) será alterado visando melhorar a eficiência, ampliar a qualidade dos serviços e reduzir custos.
 
As alterações são referentes à unificação de relatórios e mudança na periodicidade. Veja os relatórios de asseguração que serão modificados:
 
Mensal
 
- O relatório de asseguração de Contabilização e Recontabilização será unificado ao relatório de asseguração de Pós-Liquidação do Mercado de Curto Prazo – MCP. O período de referência será do mês corrente (M) para os dados de contabilização e recontabilização e o do mês anterior (MA) para as informações de liquidação. O relatório será disponibilizado na contabilização.
 
- O relatório de asseguração de Apuração do MCSD de Energia Nova será unificado ao relatório de asseguração da Liquidação Financeira do MCSD de Energia Nova e será divulgado juntamente com o processo de apuração. O período de referência será do mês corrente (M) para os dados de apuração e para a liquidação o mês anterior (MA).
 
- O relatório de asseguração de Apuração do MCSD de Energia Existente será unificado ao relatório de asseguração da Liquidação Financeira do MCSD de Energia Existente e será divulgado junto ao processo de apuração. O período de referência será do mês corrente (M) para os dados de apuração e para a liquidação o mês anterior (MA).
 
- O relatório de asseguração da Apuração do CVU para PMO será unificado ao relatório de asseguração da Apuração do CVU para PMR, tornando-se o relatório de auditoria mensal do cálculo do CVU, disponibilizado mensalmente na Biblioteca Virtual. 
 
- O relatório de asseguração da Apuração de Energia de Reserva será unificado ao relatório de asseguração de Liquidação Financeira de Energia de Reserva. Os dados serão referentes ao mês corrente (M) para a apuração e para a liquidação ao mês anterior (MA). O relatório será disponibilizado na Apuração. 
 
Trimestral
 
- O relatório de asseguração do Mecanismo de Venda de Excedentes (MVE) passa a ser divulgado trimestralmente. 

Semestral
 
- O relatório de asseguração de Apuração de Cotas de Energia Nuclear será unificado ao de Liquidação Financeira de Cotas de Energia Nuclear. As informações passam a ser disponibilizadas semestralmente no comunicado de Apuração.
 
- O relatório de asseguração de Apuração de Cotas de Garantia Física será unificado ao de Liquidação Financeira de Cotas de Garantia Física. As informações passam a ser disponibilizadas semestralmente na Apuração.
 
A CCEE ressalta que nenhum dos dados e resultados deixará de ser certificado. A Auditoria Independente emitirá o relatório de asseguração razoável com menção em parágrafo específico e detalhado do escopo de análise de dados para manter o nível de confiança dos usuários e os relatórios serão denominados.
 
Para esclarecer eventuais dúvidas ou solicitar mais informações, entre em contato com a Central de Atendimento: 0800-10-00-08 / 0800-72-15-445 ou atendimento@ccee.org.br. 
 
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