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CO – Mecanismo de Venda de Excedentes (MVE): Aporte de Fiel Cumprimento - mai/25
380/25 - Publicado em: 22/05/25 14:24 hs | Atualizado em 22/05/25 14:34 hsEstão disponíveis no Sistema do Mecanismo de Venda de Excedentes (MVE) o valor necessário de aporte da garantia financeira de fiel cumprimento, para os agentes que se sagraram vencedores.
Para visualizar as informações, acesse: Portal CCEE > Ambiente de Operações > Sistema MVE > Garantias financeiras > Cumprimento.
As informações também podem ser visualizadas por meio da plataforma de Divulgação de Resultados e Informações (DRI), no relatório MVE004 – Garantias Financeiras de Participação. Acesse pelo caminho: DRI > Painéis > 2. Contratação de Energia > Mecanismo de Venda de Excedentes.
A garantia de fiel cumprimento deve ser aportada impreterivelmente até as 15 horas do dia 27/05/2025, data limite para aporte.
Maiores informações sobre o procedimento necessário para realizar o(s) aporte(s) de garantia(s) junto ao agente custodiante foram disponibilizadas no CO 329/2025.
Importante!
A garantia de fiel cumprimento será considerada aportada para os agentes que possuírem recurso na conta do MCP, que seja suficiente para cobrir o valor integral da garantia de fiel cumprimento do MVE, até as 15 da data limite de aporte.
Conforme item 3.38 do Submódulo 3.8 dos Procedimentos de Comercialização (PdCs,) caracterizado o não aporte integral da GFinFC por parte do agente comprador vencedor de qualquer produto (exceto mensal), será iniciado o processo de desligamento do agente por descumprimento de obrigação, nos termos do submódulo 1.5 – Desligamento da CCEE.
Mais informações disponíveis no CO 328/25, CO 329/25, CO 330/25, CO 333/25, CO 349/25, CO 358/25, CO 374/25, CO 379/25.