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CO – REN 1.014/2022: Envie seu balanço patrimonial auditado em abril/2024 para o novo ciclo de classificação de comercializadoras

250/24 - Publicado em: 20/03/24 10:12 hs | Atualizado em 05/04/24 15:42 hs

Durante o mês de abril, a CCEE iniciará o novo ciclo de classificação dos comercializadores de energia elétrica em Tipo 1 ou Tipo 2, conforme determina a Resolução Normativa ANEEL nº 1.014/22. Todos os agentes comercializadores devem enviar seus balanços patrimoniais entre 01/04 e 30/04. A documentação deve ser referente ao ano de 2023 ou a atualizações do exercício de 2024 e, necessariamente, ser auditada por empresa reconhecida, independente e autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM.

Confira como encaminhar os documentos no tutorial abaixo:

Aqueles que não enviarem os documentos na forma e nos prazos definidos na regulação serão automaticamente classificados como Tipo 2 até decisão da ANEEL acerca do disposto na regulamentação vigente e ficarão sujeitos às restrições previstas para o registro de contratos.

A partir de abril de 2024, também entrará em vigor a regra prevista no Submódulo 1.6 – Comercialização Varejista que determina que apenas os comercializadores com patrimônio líquido mínimo de R$ 10.611.604,00 poderão manter a habilitação de seus perfis varejistas.

A CCEE divulgará os resultados da análise até o final de maio de 2024. Confira abaixo os valores de patrimônio líquido válidos para este ciclo:

Estes critérios serão considerados tanto para a classificação como para os pedidos de reclassificação que forem apresentados até março de 2025.

Importante! Como determinado pelos Procedimentos de Comercialização, os agentes que perderam o prazo para envio dos documentos ou encaminharam balanços inadequados durante o ciclo anterior, realizado em dezembro de 2023, não poderão participar deste novo ciclo até decisão da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL acerca do disposto na regulamentação vigente, conforme premissa 3.112.3 do PdC Submódulo 1.2 - Cadastro de Agentes.

Pedidos de Reclassificação

Após a publicação da lista de comercializadores classificados, em maio, os agentes categorizados como Tipo 2 que não se enquadrem na condição disposta na premissa 3.112.3 do PdC 1.2 – Cadastro de Agentes poderão solicitar sua reclassificação a partir do mês de junho, desde que encaminhem balanço auditado atualizado com patrimônio líquido compatível.

A CCEE tem o prazo de cinco dias úteis para concluir a análise e informar o resultado ao requerente por meio do Ambiente de Operações e a nova classificação, caso ocorra, terá seu início de vigência estritamente de acordo com os termos das premissas 3.113 e 3.115.4 dos Procedimentos de Comercialização, Submódulo 1.2 Cadastro de Agentes (v. 12.0).

Importante! Agentes que foram classificados como Tipo 2 porque não enviaram a documentação no prazo ou porque enviaram balanços incorretos, não auditados e/ou incompletos não poderão solicitar a reclassificação e estarão sujeitos a decisão da ANEEL acerca do disposto na regulamentação vigente.

Momento Capacita

Para apoiar os seus agentes, a CCEE disponibiliza a gravação do Momento Capacita que realizou em fevereiro, totalmente dedicado ao tema. Na aula, a equipe de capacitação da Câmara apresenta a regulação vigente, explica os seus efeitos sobre os processos junto à organização e tira dúvidas dos participantes.

O vídeo do encontro tem acesso livre para todos os interessados. Basta possuir um cadastro no Portal de Aprendizado da CCEE.

Para esclarecer eventuais dúvidas ou solicitar mais informações, entre em contato com a nossa Central de Atendimento: 0800-591-4185 ou atendimento@ccee.org.br.

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