LIQUIDAÇÃO

As liquidações financeiras são realizadas mensalmente pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) e consiste no pagamento e recebimento dos débitos e créditos apurados.  As compensações são realizadas por uma instituição financeira autorizada pelo Banco Central, contratada pela CCEE – atualmente é o Banco Bradesco.

A CCEE não é contraparte na liquidação, tendo somente o papel de viabilizar a realização das compensações financeiras. Não há emissão de notas fiscais pela CCEE aos agentes, e os resultados das operações são divulgados por meio de relatórios mensais disponíveis na plataforma DRI e no painel Gestão de Liquidação (acesse aqui).

O painel traz as informações de maneira consolidada de todas as liquidações financeiras facilitando a gestão dos resultados. Além disso, por meio deste espaço é possível o agente acompanhar as prévias de pagamento enviadas pelo banco no dia da liquidação. 
 

RESULTADO ANUAL (2022)

R$ 12,5 bilhões

Mercado de Curto Prazo

R$ 4,5 bilhões

Energia Nuclear

R$ 11,9 bilhões

Cotas de Garantia Física

R$ 124,7 milhões

MCSD de Energia Existente

R$ 1,6 bilhão

MCSD de Energia Nova

R$ 1,8 bilhão

Mecanismo de Venda de Excedentes

R$ 48,2 milhões

Penalidades

R$ 8,6 bilhões

Energia de Reserva

R$ 2,4 bilhões

Conta Bandeiras- Credores

Banco Custodiante - TotalBank e Caução

Para auxiliar os agentes no relacionamento com o banco custodiante, criamos uma página que apresenta informações relacionadas aos serviços de liquidação como orientações para caucionamento de débitos, alteração e atualização de cadastro, acesso ao TotalBank e  como realizar diferentes solicitações junto ao Banco Custodiante. 

GARANTIAS FINANCEIRAS

Por ser uma operação multilateral, a ocorrência de inadimplências pode comprometer a liquidez do Mercado de Curto Prazo, por este motivo os agentes que apresentam posição devedora na contabilização precisam depositar garantias financeiras.

Mensalmente, a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) informa os valores que cada agente deve aportar, com base em suas operações de compra e venda de energia no período. Aqueles que não cumprirem estarão passíveis de ajuste nos seus contratos de venda registrados, no período e na proporção das garantias apresentadas. 

As empresas também terão uma multa correspondente a 2% do valor não aportado e, casos reincidentes provocam a abertura de procedimento de desligamento e outras sanções aplicáveis.

Apenas os agentes varejistas devem constituir limite operacional mínimo para operar no mercado. Este valor é atualizado monetariamente pelo IPCA e publicado anualmente a partir do dia 15 de janeiro. Em 2023, o limite operacional é de R$ 1.540.165,00

Para solicitar o limite operacional o agente deve enviar e-mail para dac.mcp@bradesco.com.br, com o assunto "Limite Operacional - Comercializador Varejista”. Informando no corpo do e-mail: número da conta corrente; razão social e número do CNPJ.

Inadimplência
Quando o agente não deposita recursos suficientes para quitar seu débito, ele é considerado inadimplente. Sempre que ocorre inadimplência, o valor não pago é rateado entre todos os credores. Porém, sobre o valor não pago, incidirão encargos moratórios ao agente inadimplente, conforme Resolução Normativa nº 957/21, a serem cobrados no próximo mês de liquidação e repassados aos credores.

O valor dos encargos moratórios podem ser simulados pelos agentes por meio da Calculadora de Atualização Monetária.

CRONOGRAMA E RESULTADOS DAS OPERAÇÕES

Clique nas opções dos cards abaixo para visualizar os cronogramas anuais ou para acessar os resultados no Acervo.
Todos os arquivos estão em formato PDF e prontos para download.

LINKS DE APOIO

Consulte mais informações abaixo: