
PROINFA
O Programa de Incentivo a Fontes Alternativas (Proinfa) tem o objetivo de aumentar a participação de fontes renováveis, como Pequenas Centrais Hidrelétricas, eólicas e térmicas a biomassa na produção de energia elétrica.
O valor de custeio destes empreendimentos é dividido em cotas mensais, recolhidas por distribuidoras, transmissoras e cooperativas permissionárias. O cálculo das cotas é baseado no Plano Anual do Proinfa (PAP) elaborado pela Eletrobras e encaminhado para a ANEEL. Os valores são pagos por todos os consumidores livres e regulados do Sistema Interligado Nacional (SIN), exceto os classificados como baixa renda.
QUAIS SÃO AS ALTERAÇÕES MENSAIS?
Migração
Ocorre quando uma unidade consumidora adere à CCEE. Com base no histórico de consumo, a CCEE cria um contrato Proinfa para a unidade consumidora.
Ajuste
Ocorre quando uma unidade consumidora tem o consumo Proinfa alterado, então a CCEE atualiza o contrato.
Transferência
Ocorre quando uma unidade consumidora altera seu proprietário e a CCEE atualiza o contrato.
Desligamento
Ocorre quando uma unidade consumidora finaliza seu vínculo com a CCEE, encerrando o contrato Proinfa.