PROINFA

O Programa de Incentivo a Fontes Alternativas (Proinfa) tem o objetivo de aumentar a participação de fontes  renováveis, como Pequenas Centrais Hidrelétricas, eólicas e térmicas a biomassa na produção de energia elétrica.

O valor de custeio destes empreendimentos é dividido em cotas mensais, recolhidas por distribuidoras, transmissoras e cooperativas permissionárias. O cálculo das cotas é baseado no Plano Anual do Proinfa (PAP) elaborado pela Eletrobras e encaminhado para a ANEEL. Os valores são pagos por todos os consumidores livres e regulados do Sistema Interligado Nacional (SIN), exceto os classificados como baixa renda.

QUAIS SÃO AS ALTERAÇÕES MENSAIS?

Migração

Ocorre quando uma unidade consumidora adere à CCEE. Com base no histórico de consumo, a CCEE cria um contrato Proinfa para a unidade consumidora.

Ajuste

Ocorre quando uma unidade consumidora tem o consumo Proinfa alterado, então a CCEE atualiza o contrato.

Transferência

Ocorre quando uma unidade consumidora altera seu proprietário e a CCEE atualiza o contrato.

Desligamento

Ocorre quando uma unidade consumidora finaliza seu vínculo com a CCEE, encerrando o contrato Proinfa.

Prazos regulatórios

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M -12du

Adesão CCEE

Divulgação do Proinfa Preliminar

MS + 4du
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MS + 6du

Contestação do Agente

Divulgação do Proinfa Final

MS + 8du
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MS + 10du

Efetivação dos Contratos

M Mês Vigente MS: Mês Seguinte

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