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CO - CCEE disponibiliza as versões provisórias das Regras de Comercialização aplicáveis aos Leilões de Reserva de Capacidade de 2026

597/26 - Publicado em: 03/08/26 11:20 hs | Atualizado em 03/08/26 11:38 hs

A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE informa que estão disponíveis em seu site as versões provisórias das Regras de Comercialização referentes à Contratação de Reserva de Capacidade, contemplando a inclusão das novas regras aplicáveis às usinas vencedoras dos Leilões de Reserva de Capacidade na Forma de Potência de 2026 (LRCAP 2026), realizados em março de 2026.

Em 30 de julho de 2026, a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL instaurou a Consulta Pública nº 25/2026, com o objetivo de obter subsídios para o aprimoramento das Regras de Comercialização para a inclusão das disposições aplicáveis aos Leilões de Reserva de Capacidade na Forma de Potência de 2026.

Em razão do início de suprimento dos Contratos de Potência de Reserva de Capacidade – CRCAPs celebrados no âmbito dos LRCAPs nº 2/2026 e nº 3/2026, previsto para 1º de agosto de 2026, a ANEEL aprovou a aplicação, em caráter provisório, das referidas Regras de Comercialização a partir da abertura da Consulta Pública nº 25/2026.

Dessa forma, a CCEE destaca, a seguir, as principais alterações contempladas nas versões provisórias publicadas, aplicáveis exclusivamente às usinas vencedoras dos LRCAPs de 2026 em diante:

  • Tratamento para que não haja remuneração do combustível quando houver descumprimento dos parâmetros de unit commitment ou geração em momentos com declaração de parada programada;
  • Criação do Agente Virtual Associado à Contratação de Reserva de Capacidade (ACAP), para que a liquidação da geração verificada apenas em períodos com declaração de parada programada seja realizada em favor da CONCAP;
  • Atualização do CVU estrutural e conjuntural, conforme as disposições da Portaria Normativa MME nº 98/2025;
  • Isenção das penalidades por não atendimento aos despachos do ONS e por não entrega do montante de disponibilidade de potência contratado, caso exista declaração de parada programada, desde que as declarações estejam dentro do limite estabelecido e calculado nas Regras de Comercialização;
  • A apuração das Taxas de Indisponibilidade (TEIF e TEIP), apuradas pelo ONS e utilizadas na aplicação da penalidade pela declaração de indisponibilidade acima dos índices de referência, passa a desconsiderar indisponibilidades ocorridas antes do início de suprimento;
  • Inclusão de duas novas penalidades: (i) por não atendimento ao teste de disponibilidade de potência efetiva declarada e (ii) por declaração de inflexibilidade.

A seguir estão listados os módulos alterados, contendo suas respectivas versões e vigências:

  • 09 - Encargos - agosto/2026;
  • 10 - Consolidação de Resultados - agosto/2026;
  • 11 - Liquidação - agosto/2026;
  • 16 - Reajuste dos Parâmetros da Receita de CCEAR - agosto/2026.
  • 27 - Contratação de Reserva de Capacidade - agosto/2026.

Acesse: www.ccee.org.br > Mercado > Regras de Comercialização > selecione tipo: Provisória > “Pacote de Regras Provisórias – Leilões de Reserva de Capacidade na Forma de Potência de 2026 (LRCAP 2026)”

Para esclarecer eventuais dúvidas ou solicitar mais informações, entre em contato com a Central de Relacionamento com o Cliente: 0800-591-4185 ou atendimento@ccee.org.br.

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