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Padronização do cadastro das unidades consumidoras amplia segurança nos processos de migração para o mercado livre

Atuação conjunta da CCEE e das distribuidoras aprimora o cruzamento de informações e a prevenção de registros em duplicidade

Publicado em: 02/10/26 09:32 hs | Atualizado em 02/10/26 09:35 hs

homem no computador

A padronização do cadastro das unidades consumidoras (UCs) trouxe uma nova camada de segurança aos processos de migração para o mercado livre de energia. Desenvolvida pela CCEE em conjunto com as distribuidoras, a iniciativa adequou os registros existentes nos sistemas da Câmara a um padrão nacional, ampliando a capacidade de identificar uma mesma unidade consumidora em diferentes cadastros.

A medida atende a uma determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que estabeleceu a adoção de um número cadastral padronizado para as unidades consumidoras. Em casos de UCs já cadastradas, a CCEE estabeleceu o prazo até 30 de julho de 2026 para que as distribuidoras realizassem as adequações necessárias para a padronização. Ao final do processo, 92% das unidades já contavam com a nova identificação cadastral.

Mais segurança para a abertura do mercado

Com a identificação única, a CCEE amplia os mecanismos de controle dos processos de migração. No contexto da abertura do mercado, uma mesma unidade consumidora não pode ser contabilizada, em um mesmo mês, vinculada a dois agentes diferentes. A nova referência permite aos sistemas verificar se a UC já está cadastrada e identificar possíveis ocorrências antes da conclusão da contabilização.

“A padronização das unidades consumidoras fortalece os mecanismos de segurança da CCEE em um momento de expansão do mercado livre. Ao contar com uma identificação única, conseguimos aprimorar o cruzamento de informações, prevenir inconsistências e dar mais segurança aos processos de migração e representação dos consumidores”, afirma Gerusa Côrtes, diretora de Operações da CCEE.

Integração entre sistemas

A partir da padronização, os dados atualizados no Sistema de Coleta de Dados de Energia (SCDE) são automaticamente replicados para o Sistema Integrado de Gestão de Ativos (SigaCCEE). A conferência também está incorporada às migrações realizadas por meio de API.

Independentemente da porta de entrada utilizada no processo, os sistemas consultam a base da CCEE para verificar se a unidade consumidora já está cadastrada. Em caso de possível duplicidade, a migração não deve prosseguir.

Prevenção de impactos para os agentes

A identificação antecipada de inconsistências também reduz riscos operacionais e financeiros, como a contabilização de uma unidade em mais de uma representação e eventuais cobranças em duplicidade.

Quando são identificadas ocorrências envolvendo períodos anteriores à padronização, a correção pode exigir um processo de recontabilização. Nesses casos, a CCEE analisa a situação e orienta os agentes envolvidos sobre as medidas necessárias para a regularização.

Importante: As distribuidoras que possuem Unidades Consumidoras não padronizadas nos sistemas da CCEE devem buscar a regularização o mais rápido possível. As adequações pelo SCDE são realizadas por meio de solicitação de revisão do mapeamento, informando a nova UC. Na API, permanece temporariamente disponível uma chamada exclusiva para essa atualização, que será descontinuada futuramente. Clique aqui e acesse a documentação.  

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