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Entenda o que mudou e como funcionam as regras que ampliaram desconto na Tusd/Tust
Confira também como passou a ser apurada a ultrapassagem de potência injetada
Publicado em: 07/04/17 12:06 hs | Atualizado em 13/10/21 12:36 hs
A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE operacionalizou as regras de comercialização 2017, por meio da versão 7.0 do CliqCCEE, disponibilizada ao mercado no início de 2017. Dentre as alterações podemos destacar a extensão do desconto nas Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição/Transmissão – Tusd/Tust, com a ampliação parcial para usinas a biomassa e hidráulicas entre 30 e 50 MW; e a ampliação do desconto até a faixa dos 300 MW para usinas novas (outorgadas ou que venderam ampliação em leilão a partir de 2016) de fonte eólica, solar e biomassa e de cogeração qualificada.
Desde janeiro de 2017 as usinas podem ser modeladas sob perfis de agente com os tipos de energia a seguir:
Para a correta apuração do desconto aplicado à Tusd/Tust, a modelagem da usina deve ser realizada no perfil de agente que possua o tipo de energia correspondente à faixa de potência injetada que a usina atuará. Essa faixa será definida pelo Montante de Uso do Sistema de Distribuição ou Transmissão* (Musd/Must), informado pelo agente na solicitação de modelagem no SigaCCEE.
Além disso, o tipo de energia da usina considera a fonte e a data de autorização da usina ou do leilão** que a usina tenha comercializado uma ampliação. Observe o diagrama a seguir (clique na imagem para ampliá-la):
Mais informações sobre o desconto, consulte o CO 715/16, publicado em 28/12/2016.
Apuração e Reincidência da potência injetada
A nova versão do CliqCCEE trouxe ainda alterações na apuração e na reincidência da ultrapassagem de potência injetada que passou a ser disponibilizada na DRI pelo novo relatório MED006.
O relatório consolida os seguintes itens de verificação de ultrapassagem e reincidência: quantidade de vezes que o agente ultrapassou o limite de potência injetada no mês; se houve reincidência de ultrapassagem; no caso de reincidência as condições de penalização no período de 12 meses; e a informação de perda da condição para a comercializar energia incentivada e/ou especial. Com essa melhoria o agente pode consultar esses dados diretamente no relatório, trazendo mais transparência e agilidade ao processo.
Além disso, o relatório MED006 (divulgado em MS +12 du) é disponibilizado juntamente com os dados de aporte de garantias financeiras na solução de Divulgação de Resultados e Informações – DRI, antecipando em 23 dias úteis os dados de desconto, aumentado a agilidade do processo.
Com a nova versão da regra de comercialização, dois novos acrônimos foram criados: o Fator de Penalização do Desconto Aplicado a TUSD (F_PEN_TUSD) e o Penalização do Lastro Especial (F_PEN_LESP), que permitiram aos agentes saberem qual tipo perda eles sofreram, se foi de desconto ou de lastro, o que trouxe mais transparência ao processo.
Curso online traz mais orientações sobre o tema
A CCEE desenvolveu um curso online sobre o tema, disponível no Portal de Aprendizagem. Para consultá-lo, acesse:
Portal de Aprendizado > Catálogo de Cursos > Curso Online > Cursos Complementares > Curso Online - Alterações de Regras – Janeiro de 2017 – Parte 1
Neste treinamento são tratados os seguintes tópicos:
1.Representação de usinas com direito a desconto;
2.Desconto parcial na TUSD/TUST para usinas à biomassa e hidráulica que injetam potência entre 30 e 50 MW;
3.Desconto na TUSD/TUST para autoprodução;
4.Reincidência de ultrapassagem dos limites de potência injetada;
5.Alteração do ponto de verificação de potência injetada para usinas em redes compartilhadas;
6.Apuração de lastro de energia entre perfis de consumo e geração/comercialização;
7.Nova valoração da penalidade de energia especial.