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CO - Regras de Comercialização Provisórias para Geração Adicional, conforme Portaria Normativa do MME nº 17/2021

540/21 - Publicado em: 09/08/21 20:28 hs | Atualizado em 10/09/21 18:56 hs
A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE informa que estão disponíveis no site as versões provisórias das Regras de Comercialização (veja a lista completa abaixo) que serão utilizadas na contabilização das ofertas de Geração Adicional ao Sistema Integrado Nacional - SIN, conforme determinado na Portaria Normativa do Ministério de Minas e Energia - MME n° 17/2021, de 22 de julho de 2021.
 
Cadernos de Regras de Comercialização – Provisórios:
 
Geração Adicional (Novo)
Medição Contábil
Garantia Física
Comprometimento de Usinas
Encargos
Liquidação
Cálculo do Desconto Aplicado à TUSD/TUST
Contratação de Energia de Reserva
 
De acordo com as diretrizes da referida Portaria, o novo módulo de Geração Adicional determina: i) a referência para consideração da geração adicional; ii) a verificação da geração adicional mensal; e iii) a verificação de geração excedente anual, incluindo a compensação da geração adicional não entregue. 
 
Conforme Art. 8º, da referida Portaria, os custos da energia vinculada a este processo não cobertos pelo Preço de Liquidação das Diferenças - PLD, serão repassado aos consumidores por meio de encargo de segurança energética, descrito no módulo de Encargos.
 
Os demais módulos impactados, contemplam o rebatimento da energia adicional aos demais processamentos e mecanismos existentes, incluindo, dentre outros, a isenção do rateio da inadimplência no Mercado de Curto Prazo – MCP e a desconsideração da geração da entrega aos contratos regulados.
 
Conforme informado pela CCEE (link da notícia), o Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS possibilitou o recebimento das ofertas de usinas termelétricas - UTE sem CVU para atendimento ao SIN, a partir do dia 4 de agosto. Desta forma, as regras possuem vigência a partir de agosto de 2021. Para consultar esses cadernos acesse: 
 
Site da CCEE > O que fazemos > Regras de Comercialização > Selecione o tipo: “Provisório”
 
Para esclarecer eventuais dúvidas ou solicitar mais informações, entre em contato com a Central de Atendimento: 0800-881-2233 / 0800-72-15-445 ou atendimento@ccee.org.br.
  
 
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