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CO - Operacionalização do Termo de Solução Consensual – KARPOWERSHIP BRASIL

734/23 - Publicado em: 28/09/23 15:06 hs | Atualizado em 28/09/23 15:14 hs

A CCEE esclarece aos agentes que, a partir da apuração de Energia de Reserva de julho de 2023, divulgada em 10/08 (CO 607/23), estão sendo contemplados os efeitos do acordo tratado pela Comissão de Solução Consensual – formada pelo MME, pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), pela empresa contratada, Karpowership Brasil Energia Ltdas (KPS), e pelas Secretarias de Controle Externo de Energia e Comunicações (SecexEnergia) e de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos (SecexConsenso) do TCU - nos contratos firmados no 1º Procedimento Competitivo Simplificado (PCS) de 2021 por quatro usinas pertencentes à KPS. 

A Comissão teve como objetivo “identificar alternativas para compatibilizar a execução contratual com o interesse público relacionado, no caso concreto, à redução do impacto tarifário decorrente da contratação emergencial e à segurança jurídica dos contratos celebrados”, e o acordo foi homologado pelo Acórdão 1130/2023 – Plenário.

Os efeitos decorrentes do acordo são de caráter provisório e estarão vigentes até a apuração referente a dezembro de 2023.
As premissas estabelecidas no termo para as usinas da KPS preveem um benefício da ordem de R$ 579 milhões aos consumidores e estão dispostas a seguir:

i. Entre 01/07/2023 e 31/12/2023, haverá redução da geração inflexível das usinas, que passa a ser de 29 MW médios, sazonalizada e modulada de forma flat, gerada somente pela UTE Karkey 013;

ii. Contabilização da energia gerada pela usina em base mensal; 

iii. A Receita Fixa Demais Custos será mantida para as 4 usinas durante o período do acordo, mas apenas a UTE Karkey 013 receberá Receita Fixa Combustível;

iv. Reversão dos recursos depositados em juízo à Conta de Energia de Reserva (Coner), visando a compensação da receita de combustível já paga à KPS no 1º semestre de 2023, em função da execução contratual previamente à celebração do termo de autocomposição; e

v. O valor remanescente da diferença mencionada no item anterior será pago pela KPS mediante desconto, em seis parcelas mensais, de sua Receita de Venda referente aos meses de julho a dezembro de 2023, de acordo com a tabela abaixo:


A transferência do valor do depósito em juízo foi peticionada pela KPS nos autos do Mandado de Segurança nº 1013469-13.2023.4.01.3400, em favor da Coner, e os rendimentos até o depósito pelo agente serão considerados retroativamente.

Para esclarecer eventuais dúvidas, entre em contato com a Central de Relacionamento com o Cliente: 0800-591-4185 ou atendimento@ccee.org.br.
 

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