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CO - Novas Funções de Custo Futuro dos modelos NEWAVE e DECOMP para o cálculo do PLD a partir de 02/09/2026

679/26 - Publicado em: 01/09/26 12:44 hs | Atualizado em 01/09/26 12:45 hs

A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) e o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) informam que, devido à identificação de uma inconsistência nos dados de entrada do modelo NEWAVE, referente à representação da restrição de vazão mínima das UHEs Itaparica e do Complexo Paulo Afonso-Moxotó, esta Câmara passará a considerar novas Funções de Custo Futuro (FCF) do modelo de médio e curto prazo para o cálculo do Preço de Liquidação das Diferenças (PLD) a partir do dia 02/09/2026.

A referida inconsistência ocorreu no arquivo MODIF.DAT, no qual a restrição de vazão defluente mínima (VAZMIN = 800 m³/s) foi indevidamente considerada para todo o horizonte de planejamento. A restrição deveria ter sido representada com início a partir do 13º mês, correspondente a setembro de 2027, por meio do parâmetro VAZMINT = 800 m³/s, quando se inicia a representação por reservatórios equivalentes de energia no modelo NEWAVE.

 Assim, após o ajuste da restrição, o modelo NEWAVE utilizado no cálculo do PLD de setembro de 2026 foi reexecutado, bem como o modelo DECOMP referente à primeira semana operativa do mês, cuja FCF resultante será utilizada na execução do modelo DESSEM para cálculo do PLD a partir do dia 02/09/2026.

A atualização visa cumprir a determinação da Resolução Normativa ANEEL nº 1.032, de 26 de julho de 2022, que dispõe, em seu Art. 27: “Na hipótese de identificação de erro no processo de formação do CMO e PLD, o ONS e a CCEE deverão corrigi-lo em todos os modelos de otimização eletroenergética impactados, produzindo-se efeito no dia subsequente à identificação.”

Os arquivos de entrada e saída do modelo NEWAVE e do modelo DECOMP já foram disponibilizados no site da CCEE em:

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