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CO - Divulgação de resultados da cessão quadrienal de energia de reserva preliminar Fonte Eólica – 8º LER - out/22

888/22 - Publicado em: 05/12/22 12:04 hs | Atualizado em 05/12/22 12:07 hs

Estão disponíveis na plataforma de Divulgação de Resultados e Informações (DRI) os relatórios referentes ao Mecanismo de Cessão de Energia de Reserva preliminar de fonte eólica, do 8º Leilão de Energia de Reserva (LER), relativos ao 1º Quadriênio de 2018-2022:
 
CEOL001 – Mecanismo de Cessão de Energia de Reserva Quadrienal para Usinas Eólicas: apresenta os resultados preliminares das cessões Energia de Reserva (fonte Eólica);

CPRE001 – Usinas com Montantes passíveis de Cessão de Energia: lista de usinas participantes do 8º Leilão de Energia de Reserva, que possuam disponibilidade de montante de energia para negociação em cessão.
 
Acesse: 

Portal CCEE > Ambiente de Operações > DRI > Energia de Reserva

CEOL001: Painéis > Energia de Reserva > Cessão de Eólica

CPRE001: Painéis > Energia de Reserva > Cessão Preliminar de Energia

Ano/Mês = 2022/10 > Evento = 2022_10_CESSÃO DE ENERGIA DE RESERVA - EOL - PRE> Selecionar agente

Procedimento

Para o processamento da Cessão Quadrienal de Energia de Reserva, o agente tem a opção de realizar uma ou mais alternativas abaixo, respeitando a margem superior contratual:

1 - Repassar parte ou toda energia para o próximo quadriênio; 

2 - Ceder parte ou toda energia para outro participante do 8º LER;

3 - Receber o excedente de energia do quadriênio ao preço do contrato.

A CCEE reforça que o preenchimento da Declaração de Repasse no CliqCCEE deve ser realizado até o dia 08/12/22, pois o montante passível de negociação de cessão é composto pelo valor inicial do excedente de energia do contrato no último ano do 1º quadriênio subtraído pelo valor de repasse, em MWh. A energia remanescente, após a Declaração de Repasse, será o montante passível de negociação de cessão. Caso não ocorra negociação de cessão, ou após negociação parcial, o montante de energia não-negociado será pago ao agente pelo preço do contrato e parcelado em 24 meses.

O agente tem ainda a opção de receber toda a energia a preço de contrato parcelado em 24 meses. Para tal, o agente deve declarar o Montante de Repasse como zero ou selecionar a opção “Declarar repasse zero”. Caso não haja negociação do montante disponível para cessão, a energia não negociada será valorada ao preço do contrato.

Além disso, o agente também tem a alternativa de informar todo o montante disponível como Montante de Repasse e iniciar o terceiro quadriênio com saldo de energia.

Com o intuito de auxiliar o agente, está disponível um manual no Portal de Aprendizado, com as principais informações para a realização da cessão, como efetuar a Declaração de Repasse, bem como a Declaração de Cessão.

Acesse:

Portal do Aprendizado > Biblioteca (no ícone do seu perfil – canto superior direito) > Filtrar por manuais > Buscar por: “Manual - Energia de Reserva - Declaração de Repasse e Cessão”.

Para esclarecer eventuais dúvidas ou solicitar mais informações, entre em contato com a Central de Atendimento: 0800-10-00-08 / 0800-72-15-445 ou atendimento@ccee.org.br.

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