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CO – Distribuidoras: Está aberto o prazo para envio das declarações de necessidade de compra de energia elétrica para os leilões de energia existente A-1, A-2 e A-3, de 2025

579/25 - Publicado em: 12/08/25 16:53 hs | Atualizado em 12/08/25 17:10 hs

A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE receberá, até o dia 22 de agosto de 2025, as declarações de necessidade de compra de energia elétrica para os leilões de energia existente A-1, A-2 e A-3, de 2025. As distribuidoras interessadas deverão enviar as informações, exclusivamente, pelo Sistema de Gerenciamento de Leilões – SGL, disponibilizado pela organização. 

Conforme comunicado nesta terça-feira (12) pelo Ministério de Minas e Energia – MME e o disposto na Portaria Normativa nº 107, de 29/04/2025, o objetivo é a contratação de energia elétrica de empreendimentos existentes, com início de fornecimento em: 1º de janeiro de 2026 para o leilão A-1, 1º de janeiro de 2027 para o A-2 e 1º de janeiro de 2028 para o Leilão A-3. Os certames estão previstos para serem realizados no dia 14 de novembro de 2025. Saiba mais em:

MME divulga prazo para distribuidoras declararem demanda para leilões de energia existente de 2025

Podem participar os representantes de empreendimentos de qualquer fonte de geração. Em cada leilão serão negociados, sem atualização monetária, Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEAR), na modalidade quantidade. Os interessados devem manter sigilo sobre as informações até a conclusão do processo licitatório. As declarações serão utilizadas para a formalização dos CCEAR e apenas usuários com a permissão “Participante Leilão” poderão acessar a interface de envio de declarações na plataforma da CCEE.

Caso a permissão não esteja ativa, o representante legal da empresa deverá concedê-la para viabilizar a consulta aos limites definidos pela ANEEL e o envio das declarações.

Atenção! À exceção da otimização dos recursos e das funcionalidades em uma plataforma gerida pela CCEE, as atribuições e responsabilidades de cada instituição não sofreram alterações. Sendo assim:

•    A Câmara de Comercialização está disponível para apoiar os associados e sanar dúvidas relacionadas à operação dos sistemas, problemas tecnológicos e de acesso, por meio da sua Central de Relacionamento com o Cliente (atendimento@ccee.org.br).
•    Questões pertinentes aos limites de declaração, como a memória de cálculo, devem ser encaminhadas à Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL (master.sgm@aneel.gov.br).
•    Demais questionamentos relativos ao processo, como por exemplo, sobre os montantes, período de declaração e preenchimento dos formulários, precisam ser necessariamente direcionadas ao MME (dpme@mme.gov.br - 61 2032-5507/5569).

A clareza sobre estas diferenciações é crucial para a manutenção do sigilo das informações sensíveis dos certames, as quais a CCEE não possui acesso, e para a garantia de uma resposta rápida e assertiva aos interessados.

O Sistema de Gerenciamento de Leilões

Desenvolvido para automatizar e digitalizar as etapas de operacionalização dos leilões, o sistema possui módulos para Inscrição, Gestão de Garantias, Habilitação e, agora, para Declaração de Demanda das distribuidoras. Criada pela CCEE, a solução eliminou as etapas presenciais de pré-certame e todo o cadastro passou a ser feito na plataforma. Também simplificou a gestão das garantias de proposta e de fiel cumprimento, bem como o acompanhamento destas atividades, desde o aporte até a liberação parcial ou integral. Após o resultado, os vencedores apresentam os documentos também via SGL.

Em 2024, a CCEE, o MME e a ANEEL simplificaram as operações, modernizaram interfaces e recursos, e centralizaram as etapas de declaração de demanda no mesmo sistema. Como forma de preparar os agentes para utilizarem a nova solução, a CCEE realizou, no dia 20 de junho de 2024, uma edição especial do seu Momento Capacita, em que apresentou o passo a passo do funcionamento da ferramenta. O material está disponível no Portal do aluno – CCEE Academy. Acesse:

Momento Capacita #79: declaração de demanda para os leilões do ACR

Para esclarecer eventuais dúvidas relacionadas ao sistema, entre em contato com a Central de Relacionamento com o Cliente: 0800-591-41-85 ou atendimento@ccee.org.br.
 

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