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CO – Desligamento Compulsório – Acompanhe sua regularidade na CCEE

174/25 - Publicado em: 06/03/25 17:40 hs | Atualizado em 06/03/25 18:03 hs

A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE reforça a importância de os agentes acompanharem periodicamente sua regularidade e a manutenção dos requisitos necessários para atuação no mercado, evitando, assim, a instauração do procedimento de desligamento compulsório.


Conforme estabelecido no Procedimento de Comercialização – PdC 1.5 e na Resolução Normativa Aneel 957/2021, o desligamento compulsório ocorre em duas situações:


•    Publicação de ato regulatório que determine a revogação, cassação ou transferência de outorga de concessão, permissão, autorização ou registro de agentes da CCEE;
•    Perda de um requisito essencial para participação no quadro associativo da Câmara, como, por exemplo, a baixa da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).


Manter os dados cadastrais e técnico-operacionais atualizados no sistema da CCEE também é essencial, pois, em caso de instauração do processo de desligamento compulsório, será enviado um Termo de Notificação (TN) ao responsável. Além disso, os agentes podem apresentar defesa ao receber essa notificação e acompanhar o andamento do processo por meio do sistema de Gestão de Sanções e Desligamentos – GSD.


Para mais informações ou esclarecimento de dúvidas, entre em contato com a Central de Relacionamento com o Cliente pelo telefone 0800-591-4185 ou pelo e-mail atendimento@ccee.org.br.

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