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CO – Cronograma de operacionalização dos ressarcimentos associados ao Constrained-Off para Usinas Solares (metodologia transitória)

849/26 - Publicado em: 30/10/26 11:28 hs | Atualizado em 30/10/26 11:40 hs

Em novembro de 2026, a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) iniciará as reapurações dos ressarcimentos relativos ao período de setembro de 2018 a outubro de 2022, dos agentes de geração solar fotovoltaica com Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEAR) e Contratos de Energia de Reserva (CER). A medida atende às determinações do Despacho ANEEL nº 500/25.

Em cumprimento com as determinações regulatórias, a CCEE dará início às reapurações dos valores com base na metodologia transitória aprovada, que substitui a metodologia provisória anteriormente aplicada:

Para os geradores comprometidas com CCEARs, as reapurações terão início a partir do ano contratual de 2021, correspondente ao mês de dezembro/2021, uma vez que a entrada em suprimento das primeiras usinas solares participantes do mecanismo ocorreu somente no início daquele ano.

Serão integralmente respeitadas as janelas de apuração, a periodicidade e as demais condições de pagamentos estabelecidas nos respectivos leilões e contratos, em conformidade com as Regras de Comercialização. O cronograma divulgado observa as diretrizes e prazos previstos na regulação vigente e, caso ocorram alterações regulatórias que impactem sua execução, a CCEE manterá os agentes informados, assegurando a devida previsibilidade e transparência.

Para esclarecer eventuais dúvidas, entre em contato com a Central de Relacionamento com o Cliente: 0800-591-4185 ou atendimento@ccee.org.br.

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