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CO - CCEE atualiza as Regras e os Procedimentos de Comercialização Provisórios referentes à Exportação de Usinas Termoelétricas
497/26 - Publicado em: 24/06/26 10:22 hs | Atualizado em 24/06/26 10:37 hsA Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE informa que atualizou no site as versões de Regras e Procedimentos de Comercialização provisórios para operacionalização da exportação de energia termoelétrica.
As alterações são aplicáveis exclusivamente às usinas termoelétricas comprometidas com a Contratação de Energia de Reserva cujos contratos contenham previsão específica de repartição igualitária do benefício financeiro decorrente da exportação de energia com a CONER, com avaliação da CCEE e da ANEEL, nos termos da subcláusula 5.6 do respectivo CER.
Nesse contexto, a CCEE destaca as principais alterações da nova versão publicada:
- A Receita proveniente do Contrato de Exportação e os tributos incidentes sobre a operação de exportação deverão ser informados individualmente para cada Contrato de Exportação (CEE) firmado.
- Nos casos em que o CER estabelecer que os custos operacionais sejam calculados com base no Custo Variável Unitário do combustível utilizado na operação de exportação de energia elétrica, o custo operacional passará a ser apurado com base no montante de combustível consumido na operação de exportação, conforme medição realizada, e no respectivo valor de aquisição do combustível.
- Situações de divergências identificadas no processo de apuração que não sejam sanadas pelo gerador termoelétrico nos prazos estabelecidos serão comunicadas à ANEEL.
As alterações possuem vigência a partir de Abril de 2026.
Por fim, a CCEE ressalta que as Regras e Procedimentos de Comercialização possuem caráter provisório, nos termos do § 2º do art. 5º da Portaria MME nº 86/2024, até sua aprovação definitiva pela ANEEL.
Confira os documentos provisórios divulgados no portal da CCEE:
Regras de Comercialização Provisórias:
- 18 – Contratação de Energia de Reserva – Abr/26
Procedimentos de Comercialização Provisórios:
- Exportação de Energia Termoelétrica
Acesse:
www.ccee.org.br > Mercado > Regras de Comercialização > selecione tipo: Provisória > Pacote de Regras Provisórias - Exportação de Energia Termoelétrica (PRT 86_24).
www.ccee.org.br > Mercado > Procedimentos de Comercialização > Módulo 10 - Procedimentos Provisórios > Procedimentos de Comercialização Provisórios - Exportação de Energia Termoelétrica – Versão 3.0 – 01/04/2026.
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